VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária MILITAR. DIFERENÇAS DE SOLDO. AUXÍLIO INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. TRF4. 5022193-96.2015.4.04.7000...
Data da publicação: 09/12/2020, 23:03:55
EMENTA: MILITAR. DIFERENÇAS DE SOLDO. AUXÍLIO INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. 1. Embora a redação do art. 3º do Código Civil tenha sido alterada pela Lei 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência"), para definir como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos, e o inciso I do art. 198 do Código Civil disponha que a prescrição não corre contra os incapazes de que trata o art. 3º, a vulnerabilidade do indivíduo portador de deficiência psíquica ou intelectual não pode jamais ser desconsiderada pelo ordenamento jurídico, ou seja, o Direito não pode fechar os olhos à falta de determinação de alguns indivíduos e tratá-los como se tivessem plena capacidade de interagir em sociedade em condições de igualdade. Assim, uma interpretação constitucional do texto do Estatuto deve colocar a salvo de qualquer prejudicialidade o portador de deficiência psíquica ou intelectual que, de fato, não disponha de discernimento, sob pena de ferir de morte o pressuposto de igualdade nele previsto, dando o mesmo tratamento para os desiguais. 2. A suspensão do prazo de prescrição para os absolutamente incapazes retroage ao momento em que se manifesta a incapacidade, sendo a sentença de interdição, para esse fim específico, meramente declaratória. Precedentes do STJ. (TRF4, AC 5022193-96.2015.4.04.7000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 30/11/2020)