VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INAPLICÁVEL. TRF4. 0018658-74.2015.4.04.9999...
Data da publicação: 02/07/2020, 03:00:30
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INAPLICÁVEL. 1. O termo inicial do benefício deve ser fixado de acordo com as leis vigentes por ocasião do óbito. Na atual redação do art. 74 da LBPS, conferida pela Lei n.° 9.528/97, o termo inicial do benefício deve ser fixado na DER, quando decorridos mais de 30 dias entre o óbito e a apresentação do requerimento administrativo. 2. Contudo, há exceção no caso de pensionista absolutamente incapaz na ocasião do óbito, hipótese em que o dependente terá direito à percepção do benefício desde o falecimento. 3. A teor do que dispõem os arts. 103 e 79 da Lei nº 8.213/91 e 198 do Código Civil, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. (TRF4, APELREEX 0018658-74.2015.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, D.E. 17/05/2016)
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