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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO. QUALIDADE DE SEGURADO - TRABALHADORA RURAL. LEI COMPLEMENTAR 11/71 - CHEFE OU ARRIMO DE FAMÍLIA - NÃO COM...

Data da publicação: 01/07/2020, 01:01:10

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO. QUALIDADE DE SEGURADO - TRABALHADORA RURAL. LEI COMPLEMENTAR 11/71 - CHEFE OU ARRIMO DE FAMÍLIA - NÃO COMPROVADO. 1. O benefício de pensão por morte independe de carência e rege-se pela legislação vigente quando da sua causa legal (Súmula 340 do STJ). 2. Não prospera o pedido de pensão por morte da esposa trabalhadora rural, cujo óbito tenha ocorrido antes da Lei n.º 8.213/91, salvo nos casos em que a mesma detinha a condição de chefe ou arrimo de família, qualidade esta que não restou comprovada nos autos. 3. A extensão automática da pensão ao viúvo, tendo em vista as disposições do inciso V do artigo 201 da Constituição Federal de 1988, exige lei específica, consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, que considerou que tal dispositivo não era auto-aplicável e somente foi regulamentado pela Lei 8.213, de 24/07/1991. (TRF4, AC 5034665-22.2016.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relatora ANA PAULA DE BORTOLI, juntado aos autos em 18/10/2016)

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