O Projeto de Lei 4538/2021, sancionado como Lei nº 15.109/2025, representa um avanço significativo para a advocacia brasileira. A nova legislação isenta os advogados da obrigação de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios.
Esta mudança visa corrigir uma distorção histórica que impunha ônus adicional aos profissionais que buscavam judicialmente o recebimento de seus honorários. Afinal, a isenção democratiza o acesso à justiça, garantindo que o advogado não seja sobrecarregado por um custo que muitas vezes pode ser impeditivo para a continuidade do processo.
Contexto e justificativa da proposta
A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), surgiu da necessidade de aliviar a carga financeira sobre os advogados. Antes da nova legislação, muitos profissionais enfrentavam dificuldades para arcar com as custas iniciais e no decorrer do processo, mesmo quando o valor a ser recebido era incerto ou inferior às despesas processuais, vejamos a justificativa da deputada para criar a Lei:
“Em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de recebe o que lhe é devido.
De acordo com legislação em vigor, ao proceder à cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais.
Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado de pagar custas processuais que decorram da execução de honorários advocatícios, de forma a restabelecer o equilíbrio das relações processuais.
A medida visa fortalecer a profissão, essencial para o funcionamento do sistema de justiça, ao permitir que os advogados possam buscar a satisfação de seus honorários sem o ônus financeiro da execução.”
Tramitação e sanção da lei
O projeto foi inicialmente apresentado em 2017 como PL 8954/2017 e passou por diversas modificações até ser reformulado como PL 4538/2021. Após aprovação no Congresso Nacional, o projeto seguiu para sanção presidencial e foi convertido na Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025.
A nova legislação altera o artigo 82 do Código de Processo Civil, acrescentando o §3º que estabelece:
“Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.”
A inclusão do artigo 82 no Código de Processo Civil é de extrema importância, uma vez que garante segurança jurídica aos causídicos, não abrindo brecha para entendimentos diversos contra a classe.
Impacto na advocacia e no sistema judiciário
A nova legislação foi amplamente apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considerou a medida foi uma conquista para a advocacia. A OAB destacou que a nova lei evita que o advogado, já prejudicado pelo não pagamento de seus honorários, tenha que arcar com mais despesas para buscar seus direitos na Justiça.
Além disso, a medida é vista como um estímulo para que os advogados busquem judicialmente o recebimento de seus honorários, sem o receio de arcar com custos adicionais. Isso pode contribuir para a redução da inadimplência e para o fortalecimento da carreira dos advogados(as).
Conclusão
A sanção da Lei nº 15.109/2025 representa um avanço significativo na valorização da advocacia e na garantia dos direitos dos profissionais. O Censo da Advocacia é uma pesquisa realizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para coletar dados sobre a atuação dos advogados no Brasil, suas condições de trabalho, características demográficas e outros aspectos do exercício da profissão.
O objetivo do censo é entender melhor a realidade da advocacia no país, o censo fornece informações relevantes para a OAB, além de ajudar a planejar políticas de aprimoramento e apoio à classe, vejamos sobre o detalhamento sobre a renda da advocacia em 2023:
Vejamos que mais de 40% dos advogados brasileiros ganham menos que 5 Salários Mínimos. Imagine um(a) advogado(a) em busca de justiça e tentando receber os devidos honorários e tendo o impeditivo de custas processuais, do qual poderia ser um empecilho, uma vez que o possível valor de custas lhe faria falta. Com a nova legislação, as custas não serão mais um óbice a advocacia.
Ao isentar os advogados da antecipação das custas processuais em ações de cobrança de honorários, a legislação corrige uma distorção histórica e fortalece o acesso à Justiça para a classe. Essa mudança legislativa demonstra o compromisso do legislador em promover um sistema jurídico mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.
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