Você sabe como fazer ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo? Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as contribuições abaixo do salário mínimo ganharam destaque, tendo em vista a sua proibição de cômputo como tempo de contribuição.

Confira abaixo como regularizar essas contribuições pelo Meu INSS.

Contribuição abaixo do mínimo

Muitas vezes, a contribuição previdenciária é paga em valor inferior ao salário mínimo, sendo necessário o ajuste de contribuição.

Com a EC 103/2019 foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).

Assim, trata-se de um erro ocasional, que ocorre muito no início de cada ano. Com o reajuste do salário mínimo, alguns segurados esquecem de alterar o valor da contribuição previdenciária a ser paga.

Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois é possível que o salário de contribuição fique abaixo do mínimo no mês da rescisão.

Como regularizar?

O ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo foi regulamentado pelo Decreto nº 10.410/2020.

Assim, a partir de 13/11/2019 somente consideram-se as competências com o salário de contribuição igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.

Dessa forma, caso o segurado tenha contribuições abaixo do mínimo, terá as seguintes opções (art. 19-E, § 1º):

  1. Complementar as contribuições
  2. Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de um mês para completar
  3. Agrupar as contribuições inferiormente ao limite mínimo

Meu INSS

Primeiramente, procuramos o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”:

Ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo: passo a passoAssim, esse requerimento permite a realização de ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo nas contribuições mensais, das competências a partir de 11/2019. Podem pedir:

  • o segurado empregado;
  • o empregado doméstico;
  • o trabalhador avulso; e
  • o contribuinte individual, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes.

O INSS adverte que, após processados, os ajustes são irreversíveis e irrenunciáveis.

Assim, após selecionar esse serviço, é necessário informar o e-mail e telefone para contato, sendo possível anexar documentos (opcional).

Em seguida, é necessário selecionar o ano civil – se 2019, 2020, 2021 ou 2022. No próximo passo, aparecerão as opções para complementação, agrupamento de contribuições ou utilização do excedente (se houver).

Dessa forma, caso seja selecionada a opção de complementação, serão emitidas DARFs de cada competência e a data de vencimento será no último dia do mês em que emitida.

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo