Você sabe como fazer ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo? Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as contribuições abaixo do salário mínimo ganharam destaque, tendo em vista a sua proibição de cômputo como tempo de contribuição.
Confira abaixo como regularizar essas contribuições pelo Meu INSS.
Contribuição abaixo do mínimo
Muitas vezes, a contribuição previdenciária é paga em valor inferior ao salário mínimo, sendo necessário o ajuste de contribuição.
Com a EC 103/2019 foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).
Assim, trata-se de um erro ocasional, que ocorre muito no início de cada ano. Com o reajuste do salário mínimo, alguns segurados esquecem de alterar o valor da contribuição previdenciária a ser paga.
Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois é possível que o salário de contribuição fique abaixo do mínimo no mês da rescisão.
Como regularizar?
O ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo foi regulamentado pelo Decreto nº 10.410/2020.
Assim, a partir de 13/11/2019 somente consideram-se as competências com o salário de contribuição igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.
Dessa forma, caso o segurado tenha contribuições abaixo do mínimo, terá as seguintes opções (art. 19-E, § 1º):
- Complementar as contribuições
- Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de um mês para completar
- Agrupar as contribuições inferiormente ao limite mínimo
Meu INSS
Primeiramente, procuramos o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”:
Assim, esse requerimento permite a realização de ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo nas contribuições mensais, das competências a partir de 11/2019. Podem pedir:
- o segurado empregado;
- o empregado doméstico;
- o trabalhador avulso; e
- o contribuinte individual, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes.
O INSS adverte que, após processados, os ajustes são irreversíveis e irrenunciáveis.
Assim, após selecionar esse serviço, é necessário informar o e-mail e telefone para contato, sendo possível anexar documentos (opcional).
Em seguida, é necessário selecionar o ano civil – se 2019, 2020, 2021 ou 2022. No próximo passo, aparecerão as opções para complementação, agrupamento de contribuições ou utilização do excedente (se houver).
Dessa forma, caso seja selecionada a opção de complementação, serão emitidas DARFs de cada competência e a data de vencimento será no último dia do mês em que emitida.
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