- Neste artigo você confere o caso do técnico de saneamento que pediu revisão da aposentadoria por ter trabalhado com agentes químicos.
- O relator do caso reconheceu as comprovações de que o trabalhador deve receber a aposentadoria especial.
- O aposentado deve receber benefício previdenciário mais benéfico, neste caso, o que lhe proporcione a maior renda mensal.
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a um aposentado, as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), considerando o adicional de insalubridade. Nesse mesmo caso, foi solicitada a revisão de aposentadoria em virtude do período em que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos à saúde.
O processo é de número 1030786-49.2022.4.01.3500.
Entenda o caso do aposentado
Um técnico de saneamento, segundo matéria do portal Consultor Jurídico, solicitou ao Judiciário a revisão de sua aposentadoria em relação ao período em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. “O juízo de primeira instância concedeu o aumento do benefício, mas negou o pagamento dos valores atrasados”.
Já o INSS recorreu da decisão. A defesa do segurado, por sua vez, apresentou recurso reiterando o pedido para o pagamento dos atrasados. Prevaleceu o entendimento do relator, juiz federal José Godinho Filho, que afirmou que “o segurado foi exposto a agentes nocivos, de modo que caberia ao INSS orientá-lo sobre o direito à aposentadoria especial”.
Direito de prestação mais vantajosa
Segundo o relator do caso, “é direito do segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições”, registrou.
Saiba também: Tabela de pagamento atrasado do INSS: veja as datas.
Como deve ser concedido o benefício previdenciário?
A concessão do benefício previdenciário deve ser regida pela regra da prevalência da condição mais vantajosa ou benéfica ao segurado, nos termos das orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, no caso do segurado, a mais vantajosa era a aposentadoria especial, que é de seu direito.
- O aposentado garante o direito de receber adicional de insalubridade: foi reconhecido o direito do segurado de receber os adicionais devido ao trabalho com agentes nocivos.
- Entendendo o caso: o técnico de saneamento pediu revisão da sua aposentadoria, na qual destaca o direito de alterar o benefício anterior para aposentadoria especial.
- Direito de prestação mais vantajosa: o relator do caso afirmou que é direito do trabalhador receber o benefício que lhe proporciona maior renda.
- Como deve ser concedido o benefício previdenciário? Deve ser regida pela regra da prevalência da condição mais vantajosa ou benéfica ao segurado.
Agora que você acompanhou o caso da aposentadoria especial, continue acompanhando as notícias do Prev e fique por dentro de mais assuntos como este. Veja também o artigo completo sobre benefício assistencial.
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