A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores que tiveram contato com agentes nocivos à saúde em suas atividades profissionais, como por exemplo, enfermeiros(as), frentistas, entre outros. Nesta notícia você conhece a resposta para cinco perguntas frequentes relacionadas ao assunto. Continue a leitura e saiba mais.
O que é aposentadoria por insalubridade?
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário para os trabalhadores que tiveram contato por 15, 20 ou 25 anos, com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Para quem desempenha atividades consideradas especiais é estabelecida a contagem diferenciada do período de atividade especial.
Como calcular o valor da aposentadoria especial?
No cálculo depois da Reforma da Previdência aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
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Como pedir aposentadoria por insalubridade?
O pedido de aposentadoria por insalubridade é realizado primeiramente no INSS. No portal do Meu INSS deverá optar por “novo requerimento”, e escolher “aposentadoria por tempo de contribuição”, pois não tem a opção específica de Aposentadoria Especial. A partir disso, deverão ser anexados documentos de identidade, carteiras de trabalho, guias de contribuição, se houver, e outros documentos indicados.
Um dos documentos mais importantes e essenciais é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que nada mais é do que uma comprovação detalhada dos agentes nocivos aos quais foi exposto, assim como sua intensidade e concentração.
Quanto mais documentos específicos da empresa, atividade e exposição nociva possuir, mais chances de ser reconhecida e comprovada a insalubridade no INSS.
A empresa é obrigada a fornecer documentos de trabalho insalubre?
Sim. A empresa é obrigada a fornecer os documentos de trabalho insalubre, sob pena de multa. Porém, é bem comum casos de empresas que optampor não disponibilizar ao trabalhador essas informações, ou que encerraram suas atividades sem entregar o documento ao trabalhador.
Nessa situação, é necessário acionar o Poder Judiciário para que seja obrigada a empresa a fornecer ao trabalhador todos os dados necessários para que ele possa pedir aposentadoria especia, ou então para que seja feita a prova por outros meios.
Ao aposentar-se por insalubridade, pode continuar trabalhando?
Não na mesma atividade. Desde a decisão do STF, no Tema 709, o trabalhador que se aposentar especial não poderá continuar trabalhando nas mesmas atividades e funções na empresa. É permitido continuar trabalhando, mas apenas em área ou função que não tenha exposição nociva.
Por isso, é importante que a pessoa consulte um advogado previdenciário, que será capaz de orientá-la a escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.
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