A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores que tiveram contato com agentes nocivos à saúde em suas atividades profissionais, como por exemplo, enfermeiros(as), frentistas, entre outros. Nesta notícia você conhece a resposta para cinco perguntas frequentes relacionadas ao assunto. Continue a leitura e saiba mais. 

O que é aposentadoria por insalubridade?

A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário para os trabalhadores que tiveram contato por 15, 20 ou 25 anos, com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Para quem desempenha atividades consideradas especiais é estabelecida a contagem diferenciada do período de atividade especial.

Como calcular o valor da aposentadoria especial?

No cálculo depois da Reforma da Previdência aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.

Confira o artigo completo sobre aposentadoria especial e confira mais detalhes do cálculo. 

petição aposentadoria especial

Como pedir aposentadoria por insalubridade?

O pedido de aposentadoria por insalubridade é realizado primeiramente no INSS. No portal do Meu INSS deverá optar por “novo requerimento”, e escolher “aposentadoria por tempo de contribuição”, pois não tem a opção específica de Aposentadoria Especial. A partir disso, deverão ser anexados documentos de identidade, carteiras de trabalho, guias de contribuição, se houver, e outros documentos indicados. 

Um dos documentos mais importantes e essenciais é  o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que nada mais é do que uma comprovação detalhada dos agentes nocivos aos quais foi exposto, assim como sua intensidade e concentração. 

Quanto mais documentos específicos da empresa, atividade e exposição nociva possuir, mais chances de ser reconhecida e comprovada a insalubridade  no INSS.

A empresa é obrigada a fornecer documentos de trabalho insalubre?

Sim. A empresa é obrigada a fornecer os documentos de trabalho insalubre, sob pena de multa. Porém, é bem comum  casos de empresas que optampor não disponibilizar ao trabalhador essas informações, ou que encerraram suas atividades sem entregar o documento ao trabalhador. 

Nessa situação, é necessário acionar o Poder Judiciário para que seja obrigada a empresa a fornecer ao trabalhador todos os dados necessários para que ele possa pedir aposentadoria especia, ou então para que seja feita a prova por outros meios.

Ao aposentar-se por insalubridade, pode continuar trabalhando?

Não na mesma atividade. Desde a decisão do STF, no Tema 709, o trabalhador que se aposentar especial não poderá continuar trabalhando nas mesmas atividades e funções na empresa.  É permitido continuar trabalhando, mas apenas em área ou função que não tenha exposição nociva. 

Por isso, é importante que a pessoa consulte um advogado previdenciário, que será capaz de orientá-la a escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.

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