Carvoeiro é o trabalhador que participa do processo de carbonização da madeira, transformado-a em carvão.
Trata-se de procedimento de industrialização rudimentar, com a transformação do produto rural, por meio do carvoejamento.
Por abranger atividade de extrativismo vegetal, é possível enquadrar esses trabalhadores, pequenos produtores, como segurados especiais.
Isso significa que os carvoeiros podem ter direito à aposentadoria por idade rural!
Enquadramento
Carvoejamento é o processo de carbonização da madeira, por meio do qual é possível a obtenção de uma série de produtos, dentre eles o carvão vegetal.[1]
A Lei 8.212/91 define que os processos de industrialização rudimentar, compreendido o carvoejamento, integram a base de cálculo da receita bruta proveniente da comercialização da produção (art. 25, § 3º).
Igualmente, a Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal insere o carvoejamento como processo de industrialização rudimentar do produto rural.
Dessa forma, a atividade de carvoejamento pode ser considerada uma atividade exercida por segurado especial.
Todavia, o segurado deve demonstrar que é um produtor da madeira que será industrializada de modo rudimentar.
Requisitos
Os requisitos para obtenção da aposentadoria por idade rural são 15 anos de atividades voltadas para o extrativismo vegetal.
O trabalho desenvolvido pelo carvoeiro deve enquadrar-se no conceito de segurado especial, conforme Decreto 3.048/99 (art. 9º, inciso VII):
“a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de”: produtor, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado.
Por outro lado, a coleta e exploração da madeira (extrativismo vegetal) devem ocorrer de modo sustentável, com recursos naturais renováveis, sendo essa atividade o principal meio de vida do trabalhador.
Em resumo, são dois os requisitos cumulativos:
- 15 anos de atividade extrativista vegetal;
- Idade: 55 anos – mulheres | 60 anos – homens.
Para saber mais sobre o tema, não deixe de conferir o vídeo que gravei sobre aposentadoria por idade rural e híbrida!
Ademais, o extrativista vegetal deve preencher a autodeclaração do segurado especial. Porém, o formulário é distinto do trabalhador rural, isso porque o INSS disponibiliza modelo específico para essa atividade.
- Acesse aqui a autodeclaração do extrativista vegetal
- Veja o vídeo em que eu ensino como preencher passo-a-passo este documento.
O que diz a jurisprudência – Tema 214 da TNU
Em tema representativo de controvérsia, a TNU afetou a seguinte questão: “Saber se a atividade de Carvoeiro é considerada atividade rural para fins de aplicação do art. 48, §1º e do art. 39, I da Lei 8.213/91”.
No julgamento do Tema nº 214 estabeleceu que não é a condição de carvoeiro que gera a filiação como segurado especial, mas, sim, a de produtor extrativista ou silvicultor.
Nesse sentido, o carvoeiro que adquirir madeira de terceiros e proceder a sua industrialização, não será considerado segurado especial.
Em segundo lugar, o carvoejamento deve ocorrer de modo sustentável, nos termos da legislação ambiental, para caracterizar a condição de segurado especial.
Dessa forma, cumpridos os requisitos acima, estará configurada a qualidade de segurado especial e o direito à aposentadoria diferenciada do carvoeiro.
Modelos de petições
Em suma, agora que você já sabe os requisitos para aposentadoria do carvoeiro, não deixe de conferir o modelo de requerimento administrativo e petição inicial.
[1] BRITO, José Otavio. Princípios de produção e utilização de carvão vegetal de madeira. In Documentos Florestais. Piracicaba: USP, 1990.
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