As donas de casa desempenham um papel fundamental na gestão e manutenção do lar, muitas vezes sem receber uma remuneração formal. Isso levanta uma questão crucial: essas mulheres têm direito à aposentadoria, mesmo sem terem contribuído para o INSS?

Este artigo visa esclarecer essa dúvida frequente, ajudando as donas de casa a compreenderem suas opções previdenciárias e responder essa pergunta de forma clara e acessível.

Aposentadoria por idade para donas de casa

A aposentadoria por idade é uma das formas mais comuns de acesso ao benefício previdenciário no Brasil. Para a dona do lar que nunca contribuiu, essa modalidade está disponível, mas requer algumas condições específicas.

Requisitos de aposentadoria para dona do lar

Os requisitos para aposentadoria por idade urbana para donas de casa são a idade mínima (mulheres) de 62 anos, ter contribuição como segurada facultativa mesmo que nunca tenham contribuído anteriormente (dona do lar que nunca contribuiu pode se inscrever como segurada facultativa no INSS e começar a contribuir). Vale ressaltar que a carência mínima para obter a aposentadoria por idade é de 15 anos (180 meses) de contribuição.

O que é segurada facultativa?

A segurada facultativa é uma categoria que permite a pessoas que não exercem atividade remunerada formal contribuírem para a Previdência Social. Isso inclui donas de casa, estudantes, desempregados, entre outros. A dona do lar que nunca contribuiu pode optar por contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo (alíquota reduzida) ou 20% de um valor entre o de um salário mínimo e o teto previdenciário.

Benefícios da contribuição facultativa

Veja abaixo alguns dos benefícios da contribuição facultativa para as donas do lar, entre eles o acesso à aposentadoria ao atingir os requisitos:  

  • Aposentadoria por idade: como mencionado, permite acesso à aposentadoria ao atingir a idade mínima e cumprir o período de carência;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, a segurada facultativa tem direito a esses benefícios;
  • Salário-maternidade: direito garantido às seguradas facultativas que contribuírem antes do parto ou adoção (vale destacar que o STF derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição (ADI nº 2111) para segurados(as) enquadrados(as) como contribuinte individual, segurada especial (rural) e segurado facultativo).

Alternativa: Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)

Para dona do lar que nunca contribuiu e que não têm condições de contribuir para o INSS e estão em situação de vulnerabilidade econômica, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Critérios para o BPC/LOAS

  • Idade: ter 65 anos ou mais;
  • Deficiência: com menos de 65 anos é possível pedir também o BPC ter alguma deficiência ou incapacidade de longo prazo (superior há dois anos);
  • Renda familiar: a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Condição de vulnerabilidade: comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Diferença entre BPC e aposentadoria

É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria. Esse é um benefício assistencial que visa garantir um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não dá direito, ainda, ao 13º salário e não é vitalício, sendo necessário passar por revisões periódicas para manter o benefício ativo.

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, a dona do lar que nunca contribuiu deve inicialmente fazer um cadastro único do governo federal junto ao CRAS (Centro de Assistência Social) e depois agendar um atendimento no INSS e apresentar os documentos que comprovem sua idade, ou deficiência, renda e condição de vulnerabilidade. A análise do benefício é criteriosa e pode exigir a apresentação de laudos médicos e visitas domiciliares por assistentes sociais.

Opções de renda para dona do lar que nunca contribuiu

Além do BPC, existem outras formas de proteção social e previdenciária que podem ser acessadas pela dona do lar que nunca contribuiu, incluindo programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que visam garantir uma renda mínima para famílias em situação de pobreza.

Conclusão

Embora a dona de casa, a dona do lar, que nunca contribuiu para o INSS enfrentam desafios para garantir uma aposentadoria, existem alternativas viáveis. Tornar-se uma segurada facultativa e contribuir regularmente é uma opção que pode garantir acesso a vários benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade. Para aquelas em situação de vulnerabilidade econômica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) oferece uma importante rede de proteção social.

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