Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), têm sido aplicadas as chamadas regras de transição de aposentadoria. Algumas dessas regras sofrem alterações nos seus requisitos ano a ano, de forma progressiva. Mas, afinal, o que muda na aposentadoria por idade do INSS?

Aposentadoria por Idade em 2023: O que muda?

Com a Reforma da Previdência houve o aumento de 2 anos de idade para as mulheres na regra permanente, sendo que, anteriormente, a idade mínima era 60 anos. Assim, desde 2019 o requisito da idade mínima vem aumentando progressivamente 6 meses a cada ano – na chamada regra de transição. Porém, em 2023 essa regra de transição terminará.

Dessa forma, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade em 2023 são:

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Como é calculado o valor dessa aposentadoria?

Em relação ao valor da aposentadoria por idade do INSS, ele é calculado a partir de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher. Na prática, o benefício varia entre um salário-mínimo e o teto do INSS. 

É possível a aplicação das regras anteriores?

No entanto, uma dúvida muito comum é sobre a possibilidade de aplicação das regras anteriores. E sim, isso é possível, mas desde que tenha o direito adquirido. Ou seja, desde que a pessoa reúna todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:

  • 60 anos de idade, se mulher;
  • 65 anos de idade, se homem;
  • 180 meses de carência (contribuições).

Quer sabe mais sobre as mudanças na Aposentadoria por Idade do INSS? Então, assista o vídeo:

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