Aposentadoria proporcional ou aposentadoria antecipada, como é conhecida, é um benefício previdenciário em que o segurado se aposenta mais cedo, quando comparada às demais aposentadorias, mas, em contrapartida, o valor do benefício será menor. Porém, esse benefício não se aplica a todos os segurados, irei explicar adiante.
Aqui você ficará por dentro de tudo que precisa saber sobre aposentadoria proporcional, seus requisitos, bem como suas vantagens e desvantagens. Saiba mais.
Como saber se tenho direito à aposentadoria proporcional?
Para ter direito à aposentadoria proporcional é necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam: idade, tempo de contribuição e pedágio. Além disso, cumpre esclarecer que somente terão direito a essa modalidade de aposentadoria os segurados que já contribuíram para o INSS antes de 16/12/1998 (ou seja, antes da publicação da EC/1988).
Requisitos para o homem:
- ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição;
- ter no mínimo 53 anos de idade;
- carência mínima de 180 contribuições;
- Cumprir pedágio de 40% do tempo que faltava para completar os 30 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998.
Requisitos para a mulher:
- ter no mínimo 25 anos de tempo de contribuição;
- ter no mínimo 48 anos de idade;
- carência mínima de 180 contribuições;
- Cumprir pedágio de 40% do tempo que faltava para completar os 30 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998.
Atenção: é necessário que os requisitos acima tenham sido cumpridos até 13/11/2019 (data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência de 2019).
Como fica a aposentadoria para quem começou a trabalhar antes de 1998?
A aposentadoria proporcional, a partir de 1998, foi extinta para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, aos filiados ao INSS. Apesar da Reforma Previdenciária de 1998 ter colocado um fim na aposentadoria proporcional, alguns segurados continuaram a ter direito nessa modalidade de aposentadoria. Exatamente por isso, então, passou a ser uma regra de transição.
Dessa maneira, só terão direito à aposentadoria antecipada os segurados que já contribuíam para o INSS antes de 16/12/1998 (ou seja, antes da publicação da EC/1988) e desde que cumprido os requisitos demonstrados acima.
Como fica a aposentadoria proporcional em 2024?
Após a EC 20/98 (de 15/12/1998) a aposentadoria proporcional deixou de existir para novos segurados, valendo apenas para aqueles que já estavam contribuindo antes de 16/12/1998.
Posterior a isso foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
Contudo, a última Reforma da Previdência, que está em vigor desde 13/11/2019, além de alterar a aposentadoria por tempo de contribuição, acabou de vez com a aposentadoria proporcional, exceto para aqueles que cumpriram os requisitos até 13/11/2019, ou seja, aqueles que conquistaram o direito adquirido.
Dessa forma, ainda é possível se aposentar na modalidade aposentadoria antecipada desde que cumpridos todos os requisitos mencionados no tópico anterior.
Qual a desvantagem da aposentadoria proporcional?
Uma grande desvantagem está relacionada ao valor da aposentadoria, já que é feita uma média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994 (início do Plano Real), sobre essa média há incidência do fator previdenciário e por fim, o valor da aposentadoria será equivalente a 70% dessa média após a incidência do fator previdenciário com acréscimo de 5% para cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo exigido para essa aposentadoria.
Conforme se observa há incidência de um duplo redutor, quanto ao valor da aposentadoria, ou seja, o segurado receberá um valor menor ao optar por essa aposentadoria, já que há incidência de dois fatores de redução (fator previdenciário + coeficiente dos anos trabalhados).
A aposentadoria proporcional vale a pena?
Apesar de exigir requisitos menores que as demais aposentadorias, aliado ao fato de ser uma alternativa para o segurado que por algum motivo não queira esperar cumprir os requisitos para as outras modalidades de aposentadoria, não pode ser ignorado o fato que há incidência de 2 fatores de redução quanto a forma de cálculo da aposentadoria.
Assim, o cálculo da aposentadoria poderá ser prejudicial ao segurado, a depender do caso, já que a aposentadoria é concedida com um valor menor, mas, em contrapartida o segurado que estava perto de se aposentar em 1998 possivelmente incidirá o fator previdenciário mais alto e consequentemente aumentará o valor da aposentadoria.
Por fim, é ideal que seja realizado um planejamento previdenciário por um especialista em Direito Previdenciário para verificar o cenário mais vantajoso e a melhor regra de aposentadoria para cada caso específico, somente após um estudo aprofundado será possível atestar se vale a pena ou não a aposentadoria proporcional.
Não deixe de lutar pelo melhor benefício!
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