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Aposentadoria rural ACIMA do salário mínimo: entenda

Home Blog Aposentadoria rural ACIMA do salário mínimo: entenda
5 comentários | Publicado em 02 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 02 de fevereiro de 2021
Aposentadoria rural ACIMA do salário mínimo: entenda

Sim, é isso mesmo que você leu, existe aposentadoria por idade rural ACIMA do salário mínimo para segurados especiais.

Mas, como assim? A lei não fala que para os segurados especiais tem direito à aposentadoria rural de salário mínimo?

Então, a história não é bem assim. Nesse post eu vou te mostrar quando um segurado especial pode ter direito a uma aposentadoria rural acima do salário mínimo. 

 

Quem é o segurado especial?

Em primeiro lugar, vou esclarecer quem é o segurado especial que tem direito a aposentadoria por idade rural.

O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal.

Esses trabalhadores tem direito à aposentadoria por idade rural, cujos requisitos veremos a seguir.

Vou deixar aqui leituras recomendadas sobre o segurado especial:

  • Quantidade de produção e a caracterização do segurado especial
  • Tamanho da terra e a caracterização do segurado especial
  • A utilização de maquinário descaracteriza a condição de segurado especial?

 

Aposentadoria por idade rural: requisitos

Primordialmente, são requisitos da aposentadoria rural:

  • 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher);
  • 15 anos de atividade rural

 

Aposentadoria rural acima do salário mínimo

Pois bem, vou falar agora da possibilidade de se obter uma aposentadoria rural acima do salário mínimo para os segurados especiais.

Em síntese, é algo bem simples: o segurado especial tem direito ao benefício de auxílio-acidente.

Nesse sentido, o auxílio-acidente é concedido quando ocorre um acidente de qualquer natureza e após a consolidação das lesões o segurado tem uma redução da capacidade para o trabalho.

Em outras palavras, como há limitação na capacidade laboral, o auxílio-acidente é pago como INDENIZAÇÃO.

A Lei prevê que o auxílio-acidente cessa quando o segurado morre ou se aposenta. 

Em contrapartida, o art. 36, §6º do Decreto 3.048/99 diz que o valor do auxílio-acidente é somado ao valor da aposentadoria, desde que o segurado não tenha contribuído facultativamente:

Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:

II – para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor do auxílio-acidente será considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 32.

§ 6º Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2º do art. 39 e do art. 183.

Nesse sentido, a limitação do art. 39 que o dispositivo indica é a previsão de que a aposentadoria do segurado especial terá valor de 1 salário mínimo.

Portanto, se o segurado recebe auxílio-acidente, este será somado ao valor da aposentadoria de um salário mínimo, gerando um valor superior.

Conseguiu entender? Ficou com alguma dúvida?

Deixe abaixo seu comentário.

Um forte abraço!

Aposentadoria por Idade Rural, aposentadoria rural, atividade rural, Auxílio-Acidente, rural, Segurado Especial, tempo rural, trabalhador rural
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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5 comentários

  • UDO SCHMIEDT Responder 2 de fevereiro de 2021 at 13:01

    boa tarde, tenho mais de 36 anos de bloco de produtor rural e 62 anos de idade, sofri dois assaltos violentos na minha propriedade com atendimento hospitalar para fazer pontos e tratamento psicológico devido a sequelas da brutalidade no assalto, perdi bens com veículos, roupas e eletrodomésticos subtraidos na minha frente na minha propriedade agricola, é possivel fazar algo neste sentido ? Obrigado, Udo Schmiedt udwes@yahoo.com.br ou 54-991591857 Whats !

    • Laura Coelho Responder 2 de fevereiro de 2021 at 13:16

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • NORMA SILVA Responder 2 de fevereiro de 2021 at 11:39

    Grata pelo artigo, muito bom.

  • maria Responder 2 de fevereiro de 2021 at 09:34

    bom dia, tenho 55 anos de idade e dezoito anos de rural, agora estou na cidade pagando facultativo, posso me aposentar, o que o Doutor indica

    • Laura Coelho Responder 2 de fevereiro de 2021 at 09:53

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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