Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) houve significativa alteração na forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, que passou a ser chamada aposentadoria por incapacidade permanente. 

A novidade é que agora o tempo total de contribuição passou a ser uma das variáveis consideradas no cálculo do valor do benefício. 

Nesse sentido, sabemos que a conversão de tempo de serviço especial em comum aumenta o tempo de contribuição. Esse é o “pulo do gato”! Explico melhor a seguir.

Confira também o texto: 4 maneiras de aumentar o tempo de contribuição

 

Mudança no cálculo 

Pela regra anterior à Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez é bem simples: média dos 80% maiores salários de contribuição vertidos a partir de julho de 1994.

Note-se que não há qualquer redutor no valor, sendo aplicado o coeficiente de 100% sobre o salário de benefício. 

O cenário é outro depois da Reforma. Agora o valor da chamada aposentadoria por incapacidade permanente é de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Portanto, se para cada ano que excede os 20 ou 15 anos de tempo de contribuição o coeficiente aumenta em 2%, quanto maior o tempo total de contribuição maior será o valor da aposentadoria!

 

Convertendo períodos de atividade especial

Até 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, é possível converter tempo de serviço especial em comum. 

Isto é, tendo desempenhado atividade especial antes desse marco, o segurado tem direito adquirido a esta conversão que, necessariamente, traz acréscimo ao seu tempo de contribuição.

Vamos a um exemplo prático: Segurado homem possui 22 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos em atividade especial antes da Reforma.

Sem converter o tempo especial, sua aposentadoria seria de 64% da média de seus salários, pois o tempo de contribuição excedeu em apenas 2 anos os 20 anos. 

Agora, convertendo os 20 anos de atividade especial (fator 1,4), temos um acréscimo de 8 anos, de forma que o tempo total de contribuição passa a ser de 30 anos.

Com efeito, o valor da aposentadoria passaria a ser de 80% da média de seus salários, pois o tempo de contribuição excedeu em 10 anos os 20 anos.

 

Revisão da aposentadoria por incapacidade permanente

Para os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente concedidos após a Reforma da Previdência, em que não foram analisadas ou reconhecidas atividades especiais, é possível pedir a revisão do benefício.

Contudo, como a questão envolve análise de matéria de fato (desempenho de atividade especial), é necessário realizar primeiro o requerimento administrativo de revisão. 

Posteriormente, caso o INSS indefira o reconhecimento da atividade especial (comum na prática), a solução é o ajuizamento de ação para revisão fática da aposentadoria por incapacidade permanente.

Por fim, registro que essa revisão pode ser bastante significativa. No exemplo que mencionei acima, o acréscimo de valor foi de 16%, sendo que pode ser cobrado desde a data da concessão da aposentadoria.

Modelo de revisão: Requerimento administrativo. Revisão. Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Conversão de tempo de serviço especial em comum

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