Olá, pessoal! No blog de hoje vou relembrar os possíveis beneficiários dos benefícios por incapacidade, e quais os documentos necessários para sua obtenção.
Primeiramente, o que são benefícios por incapacidade?
Esses benefícios são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar em razão de alguma doença incapacitante ou quem possui redução da capacidade de trabalho após ter sofrido algum acidente. Dessa forma, eles são três:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (que é a antiga aposentadoria por invalidez);
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente.
Com a Reforma da Previdência em 2019 (EC nº 103/2019), os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Agora, são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente.
Mesmo assim, para que facilite a compreensão de vocês, vou utilizar os nomes antigos, pois já estamos acostumados com eles e porque a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213/91) não foi adaptada à nova nomenclatura constitucional.
Aposentadoria por Invalidez x Auxílio-Doença
A aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.
Basicamente, a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade. No auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente.
Concede-se o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social.
Mas, e como comprovar a incapacidade para o trabalho?
O meio mais comum de demonstrar a incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse não é o único meio de prova.
Dessa forma, a incapacidade também pode e deve ser demonstrada por meio de documentos, tais como:
- Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;
- Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
- Exames de imagem;
- Prontuários médicos;
- Comprovantes de internação hospitalar;
- Ficha de evolução clínica;
- Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.
Nesse último caso (receitas médicas), eu trago o exemplo de algum motorista de ônibus que faz uso de alguma medicação que causa sonolência. Talvez a doença que ele possua não cause incapacidade, mas o remédio que ele utiliza para o controle dessa doença talvez impeça a condução de veículos automotores.
Essa é uma dica importante, pois também é uma forma de demonstrar incapacidade.
Auxílio-Acidente
Por fim, entre os benefícios por incapacidade, temos o auxílio-acidente. Ele é destinado àqueles segurados que possuem redução da capacidade para trabalhar após terem sofrido algum acidente.
Assim, é um benefício devido a quatro modalidade de contribuintes:
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso; e
- Segurado especial.
Infelizmente, a Lei Previdenciária deixou de fora o contribuinte individual, que é profissional autônomo, e o contribuinte facultativo, aquele segurado que contribui para a Previdência, mas não desempenha atividade laborativa.
Dessa forma, a prova da redução da capacidade ao trabalho para a concessão do auxílio-acidente também pode ser feita por prova pericial e por meio dos documentos que eu citei anteriormente.
Observação
Eu faço apenas uma observação: é necessário fazer prova do acidente. Se esse acidente ocorreu durante o trabalho, a prova pode ocorrer por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho, mais conhecida como CAT.
Por outro lado, se o acidente não tem a ver com o trabalho, ou seja, se não é um acidente de trabalho, a prova pode ser feita de várias formas. Tais como:
- Boletim de atendimento médico de urgência após o acidente;
- Ficha médica hospitalar;
- Comprovantes de internação hospitalar; e
- Boletim de ocorrência em relatou-se o acidente.
Requisitos Genéricos
Finalizando, lembro vocês que os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem, quando for o caso, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII). No caso do auxílio-acidente não se exige carência, apenas a qualidade de segurado na data do acidente.
Aqui, disponibilizo a vocês um modelo de petição inicial.
Grande abraço e até a próxima!
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