O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social publicaram na portaria conjunta nº 38 novas regras para pessoas que recebem benefícios do auxílio-doença. De acordo com a norma, agora é autorizada a prorrogação automática e o retorno ao trabalho sem perícia médica.
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O que a nova portaria irá permitir?
De acordo com a portaria, agora é permitido que o “segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias”. Hoje, é possível fazer isso duas vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado.
Essa situação ocasionava em casos específicos o “pagamento de benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho”.
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Quantas pessoas estão com perícia para prorrogação do auxílio-doença?
Segundo o INSS, hoje 150 mil pessoas estão com perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença com datas para avaliação muito distantes. Dessa forma, com a medida publicada, o Instituto afirma que será possível antecipar esses atendimentos.
Isso porque agora poderá fazer com que o próprio segurado peça sua prorrogação – e destinar essas vagas para quem aguarda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.
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Como será aplicada a prorrogação automática?
Em publicação do INSS, foi divulgada que será aplicada a prorrogação automática das seguintes formas:
- Independentemente do tempo de espera da perícia médica. Pode ser aplicada quando o prazo for inferior a 30 dias;
- Para todas as Agências da Previdência Social (APS);
- Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar.
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