Em uma decisão inédita, a 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reavaliação da demissão por justa causa de uma bancária que não retornou ao trabalho após o término de seu auxílio-doença, concedido pelo INSS.
Processo: RR-20117-55.2019.5.04.0019.
Entenda o caso
De acordo com nota do portal Migalhas, a bancária, que atuava como caixa, “foi afastada do trabalho em decorrência de problemas de saúde”. Em março de 2012, ela passou a sofrer de ansiedade, insônia, depressão e irritabilidade, o que levou ao seu afastamento pelo INSS, com benefício que perdurou até agosto de 2018.
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Ao término do auxílio-doença, “a trabalhadora comunicou ao banco que estava ingressando com uma ação judicial na Justiça comum para restabelecer o benefício”. Ela apresentou um atestado médico particular, que recomendava mais seis meses de afastamento.
No entanto, o banco não aceitou o atestado e, em janeiro de 2019, a demitiu por justa causa, alegando abandono de emprego.
As varas trabalhistas locais – a 19ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e o TRT da 4ª região – mantiveram a demissão, argumentando que o pedido de restabelecimento do benefício não isentava a obrigação de retornar ao trabalho.
Decisão do TST e relevância do novo fato
Após recorrer ao TST, a bancária informou ao tribunal sobre uma decisão favorável na Justiça comum, que reconheceu sua inaptidão para o trabalho e restabeleceu o auxílio-doença acidentário, desde a primeira negativa.
A ministra Liana Chaib, relatora do caso, ressaltou que a Súmula 32 do TST presume abandono de emprego “quando o trabalhador não retorna ao trabalho em até 30 dias após o fim do benefício, na ausência de justificativa”. Contudo, considerando o novo fato de que a Justiça comum reconheceu a incapacidade laboral da bancária, a ministra determinou que o processo seja reavaliado, levando em conta a condição de saúde da trabalhadora.
Impactos e expectativas
A decisão do TST abre um debate sobre a importância de considerar as condições de saúde do empregado em casos de ausência prolongada e sobre a necessidade de um tratamento diferenciado quando há comprovação de incapacidade para o trabalho.
A reavaliação do caso pode trazer novos desdobramentos para a bancária e servir de referência para outros casos similares, reforçando a proteção dos direitos dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
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