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Depressão e ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS?

Home Blog Depressão e ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS?
0 comentários | Publicado em 30 de novembro de 2022 | Atualizado em 21 de dezembro de 2022
Depressão e ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS?

As doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Ou seja, impossibilitar o trabalhador ou a trabalhadora de continuar exercendo suas atividades laborais de uma maneira considerada normal.

Certamente, a depressão e a ansiedade estão entre as doenças psiquiátricas que podem gerar a necessidade de afastamento do trabalho.

Nesse cenário, a Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso. Explico melhor a seguir.

Benefícios destinados a quem sofre de depressão e ansiedade

Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência, foi constatado que os transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa de incapacidade para o trabalho.

Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41) e transtorno depressivo recorrente (F33).

Aliás, o simples diagnóstico de algumas dessas doenças pode gerar direito a algum benefício por incapacidade, a depender das condições pessoais do paciente. Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DEPRESSÃO. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. […]

A obrigação de voltar ao trabalho, sem condições, poderá desencadear o agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático e a incapacidade definitiva. Ressalte-se, outrossim, que a depressão é um dos transtornos mentais mais recorrentes na população geral. Ocorre em todas as faixas etárias, sendo responsável por altos custos de tratamento, diretos e indiretos, e produzindo grandes prejuízos para o indivíduo e para a sociedade devido à sua natureza crônica, alta morbidade e mortalidade. 4. Ainda que o laudopericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (depressão), corroborada pela documentação clínica apresentada, associada às suas condições pessoais – habilitação profissional e idade atual – demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, desde a DCB.

(TRF4, AC 5013766-27.2021.4.04.9999, 11/10/2021)

Enfim, veja quais benefícios podem ser concedidos a quem sofre de depressão e/ou ansiedade:

Auxílio por incapacidade temporária

Para obter este benefício é preciso apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter qualidade de segurado, bem como ter o número mínimo de 12 contribuições ao INSS.

  • Veja mais na página do benefício

Aposentadoria por incapacidade permanente

Para obter este benefício é necessário apresentar incapacidade total e permanente. Ademais, também é exigida a qualidade de segurado, bem como o número mínimo de 12 contribuições.

  • Veja mais na página do benefício

Benefício assistencial (BPC/LOAS)

Para obter o direito ao benefício assistencial é preciso apresentar uma deficiência/impedimento de qualquer natureza, que impeça a participação plena na sociedade. Além disso, a pessoa deve estar em contexto de vulnerabilidade social. Isto é, sem condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família.

Por fim, não é preciso ter qualidade de segurado do INSS, tampouco um número mínimo de contribuições.

  • Veja mais na página do benefício

Quer saber mais sobre as regras da Aposentadoria para os segurados que têm transtornos de origem psiquiátrica? Então, assista o vídeo:

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ansiedade, Auxílio-Doença, bpc loas, depressão, incapacidade para o trabalho
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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