A depressão e a ansiedade estão entre as doenças psiquiátricas que podem gerar a necessidade de afastamento do trabalho, pois podem ocasionar incapacidade para a realização de atividades, ou seja, impossibilitar o trabalhador ou a trabalhadora de continuar exercendo suas ações laborais de uma maneira considerada normal. Mas, a pessoa tem direito a aposentadoria? 

Nesse cenário, a Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso. Saiba mais! 

Benefícios destinados a quem sofre de depressão e ansiedade

Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência, foi constatado que os transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa de incapacidade para o trabalho. Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41) e transtorno depressivo recorrente (F33).

Aliás, o simples diagnóstico de algumas dessas doenças pode gerar direito a algum benefício por incapacidade, a depender das condições pessoais do paciente. Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO RELATIVA AO LAUDO. PROVA INDICIÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. DEPRESSÃO. MOTORISTA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE CONCEDIDO. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito, em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Hipótese em que o acervo probatório permite relativizar as conclusões do jusperito para conceder aposentadoria por incapacidade permanente, em decorrência de depressão, a segurado que atua profissionalmente como motorista. 3. Recurso provido para reformar a sentença e conceder o benefício. (TRF4, AC 5000739-16.2023.4.04.7215, 9ª Turma , Relator para Acórdão JOSÉ ANTONIO SAVARIS , julgado em 12/02/2025)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DEPRESSÃO. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. […]

A obrigação de voltar ao trabalho, sem condições, poderá desencadear o agravamento ou mesmo a irreversibilidade do quadro sintomático e a incapacidade definitiva. Ressalte-se, outrossim, que a depressão é um dos transtornos mentais mais recorrentes na população geral. Ocorre em todas as faixas etárias, sendo responsável por altos custos de tratamento, diretos e indiretos, e produzindo grandes prejuízos para o indivíduo e para a sociedade devido à sua natureza crônica, alta morbidade e mortalidade. 4. Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (depressão), corroborada pela documentação clínica apresentada, associada às suas condições pessoais – habilitação profissional e idade atual – demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, desde a DCB.

(TRF4, AC 5013766-27.2021.4.04.9999, 11/10/2021)

petição auxílio-doença

Enfim, veja quais benefícios podem ser concedidos a quem sofre de depressão e/ou ansiedade:

Auxílio por incapacidade temporária

Para obter este benefício é preciso apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter qualidade de segurado, bem como ter o número mínimo de 12 contribuições ao INSS, salvo exceções.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Para obter este benefício é necessário apresentar incapacidade total e permanente. Ademais, também é exigida a qualidade de segurado, bem como o número mínimo de 12 contribuições, na maioria dos casos. 

Benefício assistencial (BPC/LOAS)

Para obter o direito ao benefício assistencial é preciso apresentar uma deficiência/impedimento de qualquer natureza, que impeça a participação plena na sociedade. Além disso, a pessoa deve estar em contexto de vulnerabilidade social. Isto é, sem condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família.

Por fim, não é preciso ter qualidade de segurado do INSS, tampouco um número mínimo de contribuições.

Quanto tempo o INSS afasta por depressão?

O INSS afasta por depressão, em média, um período de até 120 dias com o auxílio-doença. Esse benefício previdenciário pode ser prorrogado por mais 60 dias, caso seja necessário. De acordo com JusBrasil, “é importante ressaltar que o afastamento por depressão deve ser comprovado por meio de laudos e atestados médicos”.

Para passar na perícia médica, o trabalhador ou trabalhadora deve realizar os exames solicitados e apresentar o relatório médico solicitado, indicando o diagnóstico, condições do paciente e tratamentos. 

Quem tem depressão e ansiedade por solicitar auxílio-doença? 

Sim! O benefício é concedido aos segurados do INSS que comprovarem a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias. Também é possível se aposentar por depressão e ansiedade, desde que comprove a incapacidade permanente para as atividades laborativas. Para ambos os benefícios é preciso ter contribuído para o INSS.

Como solicitar o benefício no INSS? 

Para solicitar o benefício incapacidade é preciso entrar no portal do Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e requerer “benefício por incapacidade”. Atualmente, a análise para concessão do benefício é feita apenas por meio de documentação médica, pelo Atestmed. 

O que eu preciso apresentar de documentos ao INSS para ter direito ao benefício?

 A documentação exigida pelo INSS é o documento de identidade e documentos médicos, como laudos, exames, prontuários e atestados.

É preciso passar por perícia para ter direito ao benefício? 

A perícia atualmente é feita online, por meio da análise documental. Somente é agendada perícia presencial, em caso de incapacidade por mais de 180 dias, ou caso haja dúvidas quanto à documentação apresentada. 

O que precisa constar nos documentos médicos? 

Para que seja validado o documento médico, é necessário conter: nome completo do requerente; data de emissão inferior a 90 dias; data de início do afastamento e o prazo necessário; informações sobre a doença ou CID; assinatura e carimbo do médico.

Continue acompanhando mais informações sobre a concessão de benefícios previdenciários aqui no blog do Prev, o seu portal especializado em notícias sobre aposentadoria, entre outros assuntos relacionados. 

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