As doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Ou seja, impossibilitar o trabalhador ou a trabalhadora de continuar exercendo suas atividades laborais de uma maneira considerada normal.

Certamente, a depressão e a ansiedade estão entre as doenças psiquiátricas que podem gerar a necessidade de afastamento do trabalho.

Nesse cenário, a Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso. Explico melhor a seguir.

Benefícios destinados a quem sofre de depressão e ansiedade

Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência, foi constatado que os transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa de incapacidade para o trabalho.

Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41) e transtorno depressivo recorrente (F33).

Aliás, o simples diagnóstico de algumas dessas doenças pode gerar direito a algum benefício por incapacidade, a depender das condições pessoais do paciente. Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DEPRESSÃO. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. […]

A obrigação de voltar ao trabalho, sem condições, poderá desencadear o agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático e a incapacidade definitiva. Ressalte-se, outrossim, que a depressão é um dos transtornos mentais mais recorrentes na população geral. Ocorre em todas as faixas etárias, sendo responsável por altos custos de tratamento, diretos e indiretos, e produzindo grandes prejuízos para o indivíduo e para a sociedade devido à sua natureza crônica, alta morbidade e mortalidade. 4. Ainda que o laudopericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (depressão), corroborada pela documentação clínica apresentada, associada às suas condições pessoais – habilitação profissional e idade atual – demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, desde a DCB.

(TRF4, AC 5013766-27.2021.4.04.9999, 11/10/2021)

Enfim, veja quais benefícios podem ser concedidos a quem sofre de depressão e/ou ansiedade:

Auxílio por incapacidade temporária

Para obter este benefício é preciso apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter qualidade de segurado, bem como ter o número mínimo de 12 contribuições ao INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Para obter este benefício é necessário apresentar incapacidade total e permanente. Ademais, também é exigida a qualidade de segurado, bem como o número mínimo de 12 contribuições.

Benefício assistencial (BPC/LOAS)

Para obter o direito ao benefício assistencial é preciso apresentar uma deficiência/impedimento de qualquer natureza, que impeça a participação plena na sociedade. Além disso, a pessoa deve estar em contexto de vulnerabilidade social. Isto é, sem condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família.

Por fim, não é preciso ter qualidade de segurado do INSS, tampouco um número mínimo de contribuições.

Quer saber mais sobre as regras da Aposentadoria para os segurados que têm transtornos de origem psiquiátrica? Então, assista o vídeo:

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