Nesta segunda-feira (19), em publicação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, foi divulgado que a 2ª Turma do TRF1 manteve a sentença para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez concedido a uma pessoa com exercício de mandato eletivo.
O processo é de número: 1002469-58.2020.4.01.3905.
Entenda o caso do agente político
Um beneficiário do INSS, com exercício de mandato eletivo (vereador), pediu para o órgão restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez concedido anteriormente. O INSS apelou argumentando que a aposentadoria não deveria ser restabelecida.
Segundo o Instituto, existia “a impossibilidade de acumulação de aposentadoria por invalidez e exercício de mandato eletivo (vereador)”. Por isso, requereu a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos.
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Beneficiário garante acumulação de aposentadoria
Segundo o relator do caso, juiz federal Régis de Souza Araújo, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “não há impedimento para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo”.
Ainda de acordo com Araújo, isso acontece porque os agentes políticos não têm um vínculo profissional com a Administração Pública, eles apenas desempenham de forma temporária uma função pública. “Portanto, estar incapacitado para o trabalho não significa necessariamente estar incapacitado para as atividades políticas”, afirmou.
Assim, concluiu o relator, o recebimento de subsídios pelo exercício de mandato eletivo não remete a suspensão ou o cancelamento do benefício previdenciário. Por unanimidade, o Colegiado negou provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
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