Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que vivem em municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ganharam mais tempo para solicitar uma parcela adicional do benefício.
O novo prazo foi informado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em uma audiência conduzida pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa. Na ocasião, o INSS anunciou que o prazo para manifestar o interesse na parcela extra foi prorrogado por mais 60 dias a partir de 3 de abril de 2025, ou seja, até aproximadamente 2 de junho.
Ação do MPF garante direito à parcela adicional
A medida faz parte de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2024 contra a União e o INSS. Em novembro do mesmo ano, a Justiça deu decisão favorável, determinando o pagamento de uma prestação adicional aos beneficiários do BPC que declarassem interesse diretamente na instituição bancária responsável.
Essa parcela não tem juros e será devolvida em até 36 meses, por meio de descontos no valor mensal do BPC.
Quem tem direito ao benefício?
Têm direito à parcela adicional os beneficiários do BPC que residem em municípios do RS reconhecidos oficialmente como em estado de calamidade pública ou situação de emergência, conforme listado na Portaria nº 1802, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O INSS informou que já realizou o pagamento da parcela extra para mais de 8 mil beneficiários, o que representa cerca de 10% do total de pessoas aptas a receber o valor.
Divulgação das informações ainda é motivo de discussão
O MPF também cobrou mais clareza nas informações prestadas aos cidadãos. Em caráter de urgência, o órgão solicitou que o INSS e a União informassem quais beneficiários têm direito ao adiantamento e como a população foi avisada sobre isso.
Em resposta, o INSS declarou que sua responsabilidade é apenas pela disponibilização dos valores na rede bancária, e não pela divulgação ampla da medida. Ainda assim, a Justiça determinou que o INSS utilize todos os seus canais de comunicação para divulgar as informações.
O INSS tem um prazo de cinco dias para apresentar à Justiça quais foram os meios utilizados para comunicar os beneficiários até agora.
Com informações do TRF4.
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