Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
Hoje vou falar especificamente sobre o critério socioeconômico do Benefício Assistencial (BPC).
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Benefício Assistencial e pensão alimentícia?
Não são raras as famílias em que um integrante recebe pensão alimentícia, seja em favor de filho(a), seja em favor de ex-cônjuge ou ex-companheiro. Nesse sentido, essa situação gera uma dúvida comum: a pensão alimentícia compõe a renda familiar para fins assistenciais?
De acordo com o Decreto nº 6.214/2007, o rendimento fruto de pensão alimentícia deve ser computado no cálculo da renda per capta familiar:
Art. 4 o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
[…]
VI – renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore , outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 19. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
Por outro lado, há precedentes no sentido de que tais valores devem ser desconsiderados:
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 8.742/93 (LOAS). CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. CÔMPUTO DA RENDA PER CAPITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE PRÓPRIA (EXECUÇÃO). […] 2. O dever dos detentores do pátrio poder de prestar alimentos constitui obrigação indeclinável, a qual se destina exclusivamente à assistência, criação e educação dos filhos menores (artigo 229, da CF, c/c artigo 22, do ECA). Por essa razão, deve ser excluído do cômputo da renda per capita a renda proveniente de pensão alimentícia ou de qualquer outro auxílio material prestado por um dos genitores ao filho menor que, não sendo o autor da ação, integra o grupo familiar. […] (TRF4, AC 0016839-05.2015.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, D.E. 10/11/2016, com grifos acrescidos)
Contudo, tenho que se trata de entendimento minoritário. Desconheço jurisprudência firme nesse sentido.
Então, se alguém do grupo familiar recebe benefício assistencial, eventual recebimento de pensão alimentícia pelo titular ou algum dos integrantes modificará a renda da família, o que poderá levar à cessação do benefício.
Então, o que fazer?
O que fazer?
Segundo a Medida Provisória nº 1.023/2020, a renda familiar per capta deverá ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Dessa forma, tenho duas sugestões:
Faça o cálculo
Penso que a primeira alternativa é fazer os cálculos. Nesse sentido, na hipótese de o recebimento de pensão alimentícia não ultrapassar o limite previsto na MP 1.023/2020, tenho que não haverá problemas quanto à manutenção do Benefício Assistencial (BPC).
Faça uma escolha
Se, com a pensão alimentícia, a renda familiar superar o limite vigente, penso que o mais prudente é optar pela renda mais vantajosa: Benefício Assistencial vs pensão alimentícia.
É notório que, em âmbito judicial, a discussão do critério socioeconômico não fica vinculada à renda familiar. Portanto, são analisados todos os elementos do caso concreto, como condições de moradia, despesas, etc.
Quero dizer: se o benefício for cessado em virtude de a renda superar o limite previsto, existe a possibilidade de recorrer ao judiciário.
Mas será que vale o risco?
Se cuidem e fiquem bem!
Grande abraço e até a próxima!
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