Nesta quinta-feira(02) o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.982/20, que trata do auxílio emergencial em virtude da pandemia do Covid-19.

Conforme noticiado no Prev, o texto também trazia alterações sobre o critério econômico para acesso ao BPC/LOAS.

O texto aprovado pelo Senado modulava o critério de renda per capita de 1/4 do salário mínimo, que deveria ser utilizado até 31/12/2020 e que após esse período seria utilizado o critério de 1/2 salário mínimo.

O critério de renda para acesso ao BPC já havia sido modificado com a Lei 13.981/20, porém o Senado resolveu modificar novamente a redação do §3º do art. 20 da Lei 8.742/93.

Esta alteração foi vetada por Bolsonaro, deixando apenas o inciso I no §3º do art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS).

Bolsonaro veta modificação do critério de renda para BPC/LOAS

Bolsonaro veta modificação do critério de renda para BPC/LOAS

Com o veto, o artigo passa agora a ter esta redação, em contraste com a redação revogada:

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 13.981, de 2020) (REVOGADA)

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: (Redação dada pela Lei nº 13.982, de 2020)

I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020; (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

II – II – igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.(VETADO).

Assim, ao que tudo indica, o critério de 1/4 do salário mínimo voltou a ser o parâmetro para concessão do BPC.

O governo justificou o veto sob o fundamento de que “o valor do critério para a percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de 1/2 salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021, viola as regras do art. 113 do ADCT, bem como do arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei nº 13.898, de 2019)“.

O veto do presidente ainda pode ser derrubado por maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

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