O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão do pagamento de precatórios federais que estavam previstos para a primeira quinzena de agosto de 2022.

A decisão do CJF ocorreu para acolher o pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB questionava a metodologia utilizada no novo regime de pagamento de precatórios. O não pagamento para todos os beneficiários decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114, mais conhecida como PEC dos precatórios, ou PEC do calote. Assim, a suspensão tem como objetivo definir os critérios para a ordem de preferência dos honorários contratuais destacados.

Tais critérios serão definidos pelo CJF em reunião, no dia 2 de agosto. Assim, até a data da reunião, os Tribunais Federais Regionais devem suspender o pagamento dos precatórios.

Os Precatórios do INSS

Os precatórios previdenciários enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais (art. 100, § 1º da CF) e possuem valor superior a 60 salários mínimos.

Assim, desde a aprovação da PEC dos Precatórios, a EC 114/2021, que estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022, criou-se uma expectativa ainda maior quanto ao seu pagamento.

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