O projeto de lei (PL 2691/2021), que permite a aposentadoria por idade de mães seguradas da Previdência Social sem terem atingido 15 anos de contribuição, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Em nota da Câmara dos Deputados, por meio desse projeto, as mulheres que chegarem aos 62 anos de idade não precisariam cumprir com o tempo mínimo de contribuição. Entenda.
O que é o projeto de lei (PL 2691/2021)?
O projeto de lei (PL 2691/2021) determina uma alteração na Lei de Benefícios da Previdência Social, sendo a concessão de aposentadoria por idade para a trabalhadora mulher, com comprovação de filho, sem precisar contribuir por 15 anos para a Previdência Social.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), “o objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães”.
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Qual é a legislação atual para aposentadoria de mulheres?
De acordo com a lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade ao completarem 62 anos. Para isso, também é necessário que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo.
Contudo, a nova proposta, que ainda não foi sancionada, permite que a nova regra também “valerá para mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parente até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias”.
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Como a segurada poderá solicitar o benefício?
Segundo nota da Câmara dos Deputados, a mulher interessada terá que comprovar, no mínimo, 12 contribuições anteriores à Previdência Social. Além disso, “o período de salário-maternidade servirá como tempo de contribuição”.
O projeto de lei ainda tramita em caráter conclusivo. Dessa forma, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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