O projeto de lei (PL 6.024/2023), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), pretende direcionar 30% do valor do auxílio-reclusão para quem foi vítima de ato ilícito praticado pelo segurado que for preso.
A proposta está em análise, com prazo aberto de apresentação de emendas ao projeto terminativo em comissão até 02 de fevereiro de 2024. Saiba mais.
O que é o projeto de lei (PL 6.024/2023)?
O projeto de lei 6.024/2023, de acordo com ementa no portal do Senado, “acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”, para direcionar parte do auxílio aos dependentes do segurado de baixa renda à família da vítima do ato ilícito.
O autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), afirmou que a mudança é uma forma de fazer uma medida de justiça. De acordo com Valério, “o crime cometido gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.
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Qual é a legislação atual do auxílio-reclusão?
Atualmente, a legislação atual prevê que o auxílio-reclusão seja pago aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda, enquanto ele estiver preso em regime fechado e não receber remuneração do local em que trabalha.
Ainda, o benefício “não é pago quando o segurado preso já esteja recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço”.
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Em qual fase está o projeto de lei?
Hoje o projeto está em fase análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Além disso, também será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Por fim, segundo a Agência Senado, o texto tem tramitação terminativa. Dessa forma, caso seja aprovado, será levado para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar ir ao plenário do Senado – exceto se houver recurso dos senadores.
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