A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8 de junho, o Projeto de Lei 1347/15. A proposta prevê o pagamento do auxílio-acidente para o contribuinte individual da Previdência Social.
Atualmente, tem direito ao auxílio-acidente apenas o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial. A concessão ocorre devido a lesões que causem a redução da capacidade para o trabalho. Assim, o valor do auxílio acidente é de 50% do salário de benefício e é devido a partir do dia seguinte ao da cessação de auxílio-doença.
Dessa forma, o projeto de lei de autoria do Carlos Bezerra (PMDB/MT), altera a redação do artigo 18 da Lei nº 8.213 para dispor do pagamento do auxílio também ao contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o projeto de lei ainda prevê uma alíquota adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição. O objetivo da proposta é tratar os contribuintes individuais da mesma maneira que os demais segurados da previdência.
O projeto segue em tramitação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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