Na última quinta-feira (10), a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, que prevê o prazo máximo de 30 dias, a contar da data do pedido, para a liberação do benefício de salário-maternidade.
Segundo a proposta, o benefício deverá ser liberado automaticamente, de maneira provisória, caso o órgão não cumpra o prazo estipulado. Assim, o INSS fica encarregado de analisar o pedido do benefício após sua concessão automática para conferência dos requisitos, sem prejuízos à segurada.
O projeto é de autoria do Senador Federal Telmário Mota (PDT/RR) e tramita na Câmara em caráter conclusivo. Portanto, a próxima etapa será a análise pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Então, o que é o benefício?
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
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