Você sabia que é possível bloquear a contratação de empréstimo consignado pelo aplicativo Meu INSS?

Trata-se de uma medida protetiva oferecida ao aposentado ou pensionista, tendo em vista o constante ‘assédio’ realizado por instituições financeiras.

Porém, não só quem deseja evitar os empréstimos consignados, como também quem já possui, tem que ficar atento às situações em que o INSS bloqueia, por conta própria, a contratação de novos empréstimos.

 

Não quero realizar empréstimos: como bloquear?

Se você não deseja contratar empréstimos consignados e está cansado do contato constante realizado por bancos e instituições de crédito, saiba que é possível tornar seu benefício do INSS inelegível a estas contratações!

Além disso, têm sido comuns os casos de fraudes bancárias, em que o aposentado ou pensionista tem descontado do seu benefício mensal valor de empréstimo não contratado.

Nestas situações, pode ser feita a ativação de um mecanismo disponível na plataforma do Meu INSS, a fim de que seja realizado o bloqueio. Veja-se:

Caso futuramente o beneficiário do INSS queira contratar um empréstimo consignado, pode simplesmente requerer o desbloqueio pelo mesmo procedimento acima.

Ou seja, não precisa se preocupar, pois se trata de uma situação reversível e que, no momento, pode permitir uma tranquilidade, sem incômodos.

 

Bloqueio do INSS para realizar empréstimos: o que fazer?

Agora a situação é inversa, ou seja, o próprio INSS realizou o bloqueio para contratação de empréstimos.

Atenção! O bloqueio não é do benefício, pois o segurado/pensionista continua recebendo normalmente, mas sim da contratação de novos empréstimos consignados.

Conforme Instrução Normativa nº 28/2008, ocorrerá o bloqueio automático quando:

  • o benefício foi concedido há menos de 30 dias;
  • foi solicitada a transferência de banco do benefício há menos de 60 dias.

Dessa forma, caso a situação do segurado ou pensionista não se enquadre nos casos acima, poderá solicitar o desbloqueio perante o Meu INSS. 

Perceba que o sistema oferece as duas opções:

Atualmente, o percentual máximo de consignação é de 40% do valor do benefício (Instrução Normativa INSS nº 114/2021). Porém, a previsão a partir de 01/01/2022, é que essa margem seja reduzida para 35%.

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