As ações previdenciárias têm por objeto o pedido por benefícios a serem concedidos pela Previdência Social, como aposentadorias, auxílio-doença, entre outros. Na maior parte dos casos, geram direito de receber parcelas atrasadas, devidas desde o requerimento administrativo. Essa é só uma especificidade do Direito Previdenciário, o que leva o advogado a questionar como cobrar melhor por processos previdenciários! É disso que falaremos hoje!

Tenha em mente a condição econômica do cliente

Em processos previdenciários, uma boa parte dos clientes é de camada social mais baixa, com pouco poder aquisitivo. Muitos deles sequer têm condições de pagar algum tipo de valor no início do processo. Nesses casos, o indicado é o advogado arcar com as despesas iniciais e descontá-las ao receber. É melhor cobrar um valor que possa ser pago do que um valor exorbitante que afaste o cliente.

É importante também deixar isso claro ao cliente, numa linguagem que ele possa compreender o que está sendo colocado no contrato. Explicar o valor do atendimento, dos honorários, das diligências e de custos ordinários passa segurança ao cliente, que estabelece prontamente um laço de confiança.

O cálculo dos honorários advocatícios

Além de levar em consideração a condição econômica do cliente, o advogado deve se atentar para outros critérios estabelecidos na legislação (CPC e Código de Ética da OAB):

  •         Relevância, vulto, complexidade e dificuldade das questões versadas;
  •         Trabalho e tempo necessários;
  •         Possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
  •         Valor da causa e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
  •         Caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
  •         Lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;
  •         Competência e o renome do profissional;
  •         Praxe do foro sobre trabalhos análogos.

Alguns critérios são extremamente importantes para cobrar melhor por processos previdenciários, mas precificar a hora de maneira correta é muito rentável!

Precificar a hora corretamente

Nunca tire esse valor por um “achismo”. Leve em consideração o custo fixo do local de trabalho (condomínio, aluguel, internet, telefone, energia, secretária, tributos, taxa de depreciação, pro labore do advogado) e divida pelas horas de trabalho do mês. Um exemplo prático: se o custo fixo total do escritório é R$7.000 e você trabalha 160 horas por mês, o valor da hora será R$43,75. Precificar dessa forma é ser rentável ao escritório: tempo é dinheiro!

Cobrança dentro da legalidade

Como não há uma tabela única nacional que estabeleça limites para a cobrança de honorários, o advogado deve consultar o que a tabela da OAB de sua regional estabelece.

A OAB-SP, por exemplo, estabeleceu que “nas ações previdenciárias com prestação continuada poderá o advogado cobrar os honorários advocatícios até o limite de 30% sobre os valores vencidos até a prolação da sentença mais 12 parcelas a vencer, sem o ferimento dos princípios éticos da moderação e proporcionalidade”.

Essa decisão está na ementa aprovada pela 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, no proc. E-4.469/2015. Nessa mesma decisão, estabelece: “Os honorários sucumbenciais não incidem nas reclamações trabalhistas e nas ações previdenciárias por se tratar de advocacia de risco, razão pela qual é autorizada a cobrança de até 30% para os honorários contratuais. Porém, nos casos em que houver sucumbência, a soma dos dois honorários, não poderá ultrapassar a vantagem obtida pelo cliente, face à vedação contida no artigo 38 do CED”.

Lembre-se sempre desses critérios para não ter dificuldades sobre como cobrar melhor por processos previdenciários! Assine nossa newsletter e receba mais conteúdos!

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