Você sabe como funciona o cálculo da Revisão da Vida Toda? Quais os requisitos e quem terá vantagem com a revisão? Essas são as principais dúvidas desde a aprovação do Tema 1.102 pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, nesse post iremos apresentar um passo a passo para a realização do cálculo, de modo fácil e prático!
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Qual a tese da Revisão da Vida Toda?
A tese da Revisão da Vida Toda consiste na possibilidade de os aposentados, pensionistas e demais beneficiários revisar seu benefício para inclusão das contribuições realizadas em período anterior a julho de 1994, que é a data do Plano Real e a data inicial considerada atualmente pelo INSS para análise do período básico de cálculo dos benefícios.
A revisão surgiu em razão da modificação da Lei 9.876/99, que conferiu nova redação ao artigo 29 da Lei 8.213/91.
Até a entrada em vigor da Lei 9.876/99, o cálculo do benefício era realizado com base no artigo 29 da Lei 8.213/91 em sua redação original, que previa o período básico de cálculo como a média dos últimos 36 salários-de-contribuição, apurados em período não excedente a 48 meses.
Com a modificação da Lei, o salário de benefício passou a consistir em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do período básio de cálculo (PBC) do segurado. Além disso, a Lei 9.876/99, em seu artigo 29, §3º, instituiu uma regra de transição, que previa que os filiados até a publicação da Lei 9.876/99 (28/11/1999) teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com salários a partir de 07/1994.
Diante disso, muitos segurados que já estavam filiados foram prejudicados pela regra de transição, já que possuíam contribuições maiores e melhores em período anterior a julho de 1994. Logo, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente da Lei 9.876/99, se esta for mais favorável.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994. É necessário que o benefício tenha sido concedido após 28/11/1999 e que tenha contribuições significativas anteriores a 1994.
Para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, necessita-se da realização do cálculo de renda mensal inicial, sendo que o cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.
Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda?
O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do segurado pode ser feito através do sistema de cálculos do Previdenciarista. O Prev calcula a revisão automaticamente nos benefícios onde a tese é aplicável. Ou seja, nos benefícios calculados com base na Lei 9.876/99.Todo o cálculo ocorre com base no arquivo do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado. Sendo assim, existem 3 passos para a realização do cálculo no sistema do Prev:
1.º Edite a data do cálculo:
Primeiramente, edita-se a data do cálculo para a “data de início do benefício” a que se pretende revisar. Assim, o sistema utilizará os mesmos parâmetros de cálculo do benefício em revisão, ignorando as contribuições realizadas após a data cadastrada.
2.º Adicione, classifique ou edite todos os períodos:
Após o primeiro passo, é preciso adicionar, classificar ou editar todos os períodos reconhecidos administrativamente na linha de cada vínculo contributivo. Além disso, quando for o caso, existe a necessidade de classificar cada vínculo como especial, rural ou tempo de professor no campo “tipo de atividade“.
3.º Informe os salários de contribuição:
Por fim, é preciso lançar os salários de contribuição nos vínculos contributivos. Caso o sistema não receba informações de contribuições ele irá ignorar o período no cálculo. Que pode gerar uma média diferente da efetivamente devida. Portanto, é importante lançar ou editar manualmente contribuições que não apareçam ou estejam erradas no CNIS.
Dica: caso não possua dados suficientes das contribuições anteriores a 1994, sugerimos utilizar o salário-mínimo da época, pois será a menor renda utilizável e é o parâmetro adotado quando inexiste a informação de remuneração nos documentos oficiais (CNIS, Carteira de Trabalho).
No próprio sistema do Previdenciarista tem a opção de “usar mínimo”, bastando clicar na palavra que ele preenche automaticamente.
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