A prova de vida é um procedimento destinado à comprovação de que a pessoa que recebe um benefício previdenciário ou assistencial ainda está viva e pode continuar recebendo seu benefício. Trata-se de um mecanismo importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve, portanto, ocorrer periodicamente.
Como fica a prova de vida em 2025?
Conforme informação do INSS, o cruzamento de dados foi satisfatório para prova de vida de 34,6 dos 36,9 milhões beneficiários para o qual esse procedimento seria obrigatório em 2024.
De todo modo, a suspensão dos bloqueios de benefício por falta de prova de vida foi prorrogada em 2025 durante pelo menos 6 meses, por força da Portaria MPS nº 83, de 12/01/2025, que alterou a Portaria MTP nº 220, de 2022. O período de suspensão pode ser prorrogado por mais seis meses.
É importante ressaltar que o fato de os benefícios não serem bloqueados por falta de prova de vida não significa que esse procedimento não está sendo realizado, mas tão somente que não haverá notificação dos beneficiários, ou bloqueio dos benefícios para os quais não tenha sido bem-sucedida a prova de vida por cruzamento de dados.
Evolução da prova de vida
Tradicionalmente, a prova de vida exigia que os beneficiários comparecessem às agências bancárias ou do INSS, apresentando documentos de identificação com foto. Com o avanço tecnológico e a necessidade de simplificar procedimentos, o INSS iniciou, em 2020, a adoção da biometria facial como alternativa, permitindo que os segurados realizassem a comprovação por meio do aplicativo MeuINSS, utilizando as câmeras de seus celulares.
Mudanças implementadas nos últimos anos
Desde janeiro de 2023, passou a ser do INSS a responsabilidade pela prova de vida dos beneficiários, por meio, prioritariamente, do cruzamento de dados constantes nas bases governamentais e de entidades parceiras. Atividades como a renovação de documentos oficiais, registros de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) e movimentações bancárias passaram a ser utilizadas para comprovar que o beneficiário está vivo. Essa medida diminuiu a necessidade de comparecimento dos beneficiários nos bancos e no INSS, otimizando o tempo de atendimento nessas instituições.
Para garantir o sucesso no processo de prova de vida, é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados pessoais e cadastrais atualizados junto ao INSS e demais órgãos governamentais. Informações desatualizadas podem dificultar o cruzamento de dados e levar à necessidade de comprovações adicionais.
Meios atualmente aceitos para a realização da prova de vida
Cruzamento de dados
Atualmente, este é o método padrão. O INSS verifica automaticamente informações em bases de dados governamentais e registros de atividades dos beneficiários. São exemplos de bases de dados consultadas para prova de vida:
- Acesso ao Meu INSS: Utilização do aplicativo com o selo ouro, que comprova a identidade do beneficiário.
- Instituições Financeiras: Empréstimo consignado ou saque de benefícios, quando realizados por identificação biométrica.
- Atendimento Presencial ou Telemedicina: perícia médica, seja por telemedicina ou presencial.
- Cadastro Único (CadÚnico): Quando atualizado pelo responsável do grupo familiar.
Biometria facial
Caso o cruzamento de dados não seja conclusivo, o segurado pode ser orientado a realizar a prova de vida por biometria facial, utilizando o aplicativo MeuINSS. O procedimento é simples e requer que o beneficiário siga as instruções para capturar imagens faciais com a câmera do celular.
Atendimento presencial
Se as alternativas anteriores não forem viáveis ou se o segurado preferir, é possível realizar a prova de vida presencialmente:
Agências Bancárias
Comparecendo à agência onde recebe o benefício, apresentando documento de identificação com foto.
Agências do INSS
Em casos específicos ou quando solicitado, o beneficiário pode agendar e comparecer a uma unidade do INSS para realizar o procedimento.
Assim, a prova de vida somente será presencial caso o INSS não tenha encontrado informações suficientes nos sistemas governamentais para comprovar que o beneficiário está vivo, e esgotados os demais meios de prova, como a biometria facial.
Em 08/03/2024, foi publicada a Portaria MPS nº 723, que suspendeu o bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Ademais, instituiu que a prova de vida deverá ser realizada nos 10 meses posteriores à data da última atualização, e não à data do último aniversário.
O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações.
Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos. Contudo, o instituto continua coletando dados governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.
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