Em regra, os prazos de período de graça variam entre 3 meses e 36 meses. A contagem inicia no mês seguinte ao último vínculo do segurado, ou seja, mesmo que se encerre um contrato de trabalho no início do mês, a contagem iniciará no mês seguinte ao do fim do vínculo.
Além dos prazos de manutenção da qualidade de segurado, a legislação aplicável traz expressa disposição de que o período de graça acaba no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual, que em regra deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição (§4º, do artigo 15, da Lei 8.213/91; artigo 14, do decreto 3.048/99 e inciso II, artigo 30, da Lei 8.212/91).
Nesse sentido, mantém-se o período de graça conforme a tabela abaixo:
Contudo, a despeito do vencimento do prazo para pagamento da contribuição do contribuinte individual se dar no dia 15 do mês subsequente, existe a possibilidade deste dia cair em um final de semana ou feriado.
Nesse caso, o §2º, II do art. 30 da Lei 8.212/91 estabelece que se não houver expediente bancário no dia 15, o prazo para vencimento da contribuição será o dia útil posterior. Assim, caso o dia 15 na qual ocorreria a perda da qualidade de segurado seja um final de semana ou feriado, o mesmo fica prorrogado para o dia útil posterior.
Quer sabe mais sobre mais sobre o período de graça do INSS? Então, assista o vídeo:
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