A declaração de imposto de renda é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal do Brasil anualmente pelos contribuintes que se enquadram nas regras estabelecidas pela legislação tributária.

O objetivo da declaração é informar à Receita Federal sobre os rendimentos e patrimônio do contribuinte, a fim de que seja calculado o imposto devido e possa ser realizada a fiscalização e cobrança.

No entanto, segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) acometidos por doenças graves tem direito à isenção do imposto de renda. Ou seja, os proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência não precisam ser declarados à Receita Federal.

A seguir, confira TUDO o que você precisa saber sobre essa possibilidade, além de um passo a passo completado para solicitar a isenção do imposto de renda!

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

O diagnóstico de algumas doenças graves gera direito à isenção do imposto de renda. Dessa forma, a isenção está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018. Além disso, os aposentados, pensionistas do INSS a partir dos 65 anos, ou militares da reforma também podem solicitar a isenção do imposto de renda.

No entanto, é a isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência. Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção.

Listas das doenças isentas do imposto de renda

Falando mais especificamente da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, prevista na Lei 7.713/88, existe uma lista de doenças selecionadas, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção.

De acordo com as normas, não precisam pagar impostos as pessoas acometidas de:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • fibrose cística (mucoviscidose)

No entanto, é preciso atenção, porque a isenção prevista para essas doenças é somente para proventos do INSS, como aposentadorias, auxílios e pensões.

Como solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave?

A isenção do Imposto de Renda não é automática, sendo necessário entrar com um pedido formal para ter acesso ao benefício.

Passo 1: veja se você tem direito à isenção

Inicialmente, é preciso saber se você tem direito à isenção do imposto de renda. Tem direito ao benefício, como já mencionado, as pessoas acometidas com alguma doença grave listada na Lei 7.713/88. Além disso, os aposentados, pensionistas ou militares da reforma também podem solicitar a isenção do imposto de renda.

Novamente, relembramos que a isenção ocorre somente para proventos de aposentadoria ou reforma.

Passo 2: realize o pedido administrativo

Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS. Basta acessar a opção, no site ou aplicativo, de Agendamentos/Requerimento, selecionar a Isenção de Imposto de Renda e preencher os dados solicitados. Por fim, o INSS irá pedir a indicação de uma agência da previdência para a realização da perícia médica. Assim, basta comparecer ao local escolhido e com toda a documentação para comprovar o seu quadro de saúde.

Geralmente, o INSS demora em torno de 45 dias para avaliar o pedido após a perícia médica.

Passo 3: declare seu imposto

Por fim, caso o INSS considere que você tem direito à isenção, basta declarar o seu imposto de renda normalmente. Caso você tenha direito ao benefícios, os proventos de aposentadoria e pensão serão processados como isentos na declaração.

O que fazer caso o INSS não reconheça o direito à isenção do imposto de renda?

Caso o INSS avalie o seu pedido de isenção como improcedente. Ou ainda demore mais de 45 dias para concluir a solicitação, é possível entrar com uma ação na via judicial. Dessa forma, é muito importante contar com o auxílio de um advogado de sua confiança.

Assim, para saber mais sobre essa possibilidade, assista o vídeo abaixo!

Como solicitar restituição de imposto de renda por doença grave?

As pessoas portadoras de doenças graves, que não sabiam do direito à isenção, também podem solicitar a restituição dos valores pagos á título de imposto de renda. Dessa forma, o procedimento para solicitar a restituição depende de quando a doença grave começou, tendo como base a data do laudo médico do INSS.

Caso a doença tenha iniciado no mesmo ano, solicita-se a restituição ao preencher a próxima Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Dessa forma, ao declarar os rendimentos é preciso preenche-los na ficha de Isentos, sempre a partir do mês de concessão do benefício.

Agora, caso a doença tenha iniciado em anos anteriores, é necessário retificar a Declaração do Imposto Declaração do Imposto de cada ano, com base na data do laudo médico. Assim, é preciso retirar os rendimentos da lista de Tributáveis e cadastra-los para a lista de Isentos. Por fim, o sistema analisará o procedimento e caso aprovado, depositará o valor na conta bancária do requerente.

Como comprovar a existência de doença grave?

Para comprovar a existência de uma doença grave, é preciso obter um o laudo médico emitido pela fonte de pagamento da aposentadoria ou pensão. Sendo essa fonte, nos casos que estamos tratando aqui, o INSS. Dessa forma, é a comprovação ocorre por meio de uma perícia médica do INSS, onde o médico irá avaliar a documentação do requerente, bem como o estado de saúde da pessoa.

Agenda-se a perícia médica pelo Meu INSS, conforme mencionado anteriormente no texto. Assim, após ter a doença grave reconhecida e isenção garantida, o requerente precisa guardar o laudo médico emitido pelo INSS. Visto que, ele pode ser requerido pela Receita Federal, posteriormente para confirmação do direito.

Como deve ser o laudo para a isenção de imposto de renda?

O laudo médico para fins de isenção do Imposto de Renda, emitido pelo INSS, deve apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença grave a qual o beneficiário está acometido. A CID é um sistema de códigos, criado pela OMS, com o objetivo de padronizar a linguagem entre os médicos. Dessa forma, essa dado que consta no laudo do INSS é a forma para comprovar a doença informada do documento. 

Além disso, o laudo precisa informar todos os dados do benefício, além das informações pertinentes sobre a doença que o acomete, como:

  • Tratamentos realizados;
  • Medicamentos utilizados;
  • Data do diagnóstico;.
  • Identificação do médico.

Assim, o documento está apto a comprovar a doença grave para fins de isenção de imposto de renda.

Modelos de Petições para Isenção do Imposto de Renda

Por fim, confira alguns dos nossos modelos de petições tratando sobre o tema:

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