Com certeza se perguntarmos para a maior parte dos advogados previdenciaristas, qual o foro competente para ajuizar ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos responderão:
“No foro de domicílio do Autor, é claro!“.
Contudo, existe uma outra opção, que mostrarei nesse post.
Competência do foro da capital para ajuizar ação previdenciária
Por mais que a maioria dos casos de fato seja ajuizado na Justiça Federal do foro de domicílio do segurado, existe outra possibilidade.
Em resumo, estou falando da possibilidade de ajuizar a ação na vara federal da capital do estado.
Essa possibilidade está estampada na Súmula 689 do STF:
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
Assim, só para exemplificar, um segurado residente no interior do Paraná, poderá ajuizar sua ação perante a subseção de Curitiba.
Certamente essa possibilidade pode servir para muitos casos em que a vara da capital tenha mais especialidade em Direito Previdenciário que a vara de domicílio do segurado.
E aí, o que você achou dessa possibilidade para as ações contra o INSS? Já utilizou ela em algum processo? Nos conte nos comentários!
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