Os trabalhadores que pagam o imposto mensal à Previdência por meio do MEI (Microempreendedor Individual) foram impactados com o anúncio do novo valor da contribuição: em 2025, passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, o que corresponde a 5% do salário-mínimo.
Já para o MEI Caminhoneiro, o valor foi reajustado de R$ 169,44 para R$ 182,16, equivalente a 12% do salário-mínimo. Continue a leitura e veja as principais perguntas relacionadas a esta notícia.
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Por que o valor da contribuição do MEI foi alterado?
O reajuste, segundo o portal Exame, aconteceu devido ao aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse aumento de 7,5% impactou diretamente o valor das contribuições mensais do MEI, já que elas são calculadas com base no salário-mínimo.
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Como posso pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?
O DAS vence no dia 20 de cada mês e pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI. O pagamento pode ser feito via boleto, PIX, débito automático, entre outras opções.
Como é calculado o valor da contribuição mensal do MEI?
A contribuição do MEI é composta por 5% do salário-mínimo para o INSS. Além disso, pode haver um acréscimo de R$ 1 para atividades que exigem o pagamento de ICMS e R$ 5 para aquelas sujeitas ao ISSQN. Para o MEI Caminhoneiro, o valor mensal varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de transporte realizado.
Quanto tempo é necessário contribuir como MEI para ter direito aos benefícios do INSS?
O MEI tem direito aos benefícios do INSS ao atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e cumprir o tempo mínimo de contribuição. Esse período é de 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens.
Quais benefícios previdenciários o MEI tem direito?
O microempreendedor individual terá direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente; auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Continue acompanhando as notícias relacionadas a contribuição do MEI ao INSS aqui no blog do Previdenciarista. Em caso de dúvidas relacionadas a este tema, deixe um comentário neste artigo ou acesse nossa plataforma e fale com um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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