PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • EC 120/2022: aposentadoria especial do agente comunitário de saúde e de combate de endemia
        23 maio, 2022
        0

        EC 120/2022: Aposentadoria Especial do agente comunitário de saúde e de combate de endemia

      • Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração
        20 maio, 2022
        0

        Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração

      • Tema 1.103 do STJ: Contribuições em atraso sem juros e multa
        18 maio, 2022
        2

        Tema 1.103 do STJ: Contribuições em atraso sem juros e multa

    • Notícias

      • Médicos Peritos do INSS aprovam fim da greve e retomam atendimentos
        23 maio, 2022
        0

        Médicos Peritos do INSS aprovam fim da greve e retomam os atendimentos

      • TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador
        20 maio, 2022
        0

        TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador

      • Sancionada a lei que torna Auxílio Brasil de R$ 400 permanente
        20 maio, 2022
        0

        Sancionada a lei que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 permanente

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Contribuições vertidas para o NIT errado: saiba o que fazer

Home Colunistas Contribuições vertidas para o NIT errado: saiba o que fazer
6 comentários | Publicado em 27 de janeiro de 2020 | Atualizado em 02 de setembro de 2021

Imagine um longo período de contribuições que, acidentalmente, foram vertidas para o NIT (número de identificação do trabalhador) errado, de outra pessoa, em razão do equívoco em um ou mais números. O que fazer com todos esses recolhimentos que foram para outro NIT? É possível reverter ou não há como reaver esses valores?

A notícia boa é que, apesar do incômodo, a jurisprudência tem sido favorável à reversão dos valores na maioria dos casos.

Com efeito, a própria Instrução Normativa 77/2015 do INSS prevê a possibilidade de retificação dos dados do CNIS quando necessário:

Art. 58. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

1º Não constando do CNIS informações relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições, ou havendo dúvida sobre a regularidade desses dados, essas informações somente serão incluídas, alteradas, ratificadas ou excluídas mediante a apresentação, pelo filiado, da documentação comprobatória solicitada pelo INSS, conforme o disposto nesta IN.

No mesmo sentido, a lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 assim estipulam:

Lei 8.213/91

Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.

[…]

§ 2o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS. 

 

Decreto 3.048/99

Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

1o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

Em que pese a maioria dos segurados perceba que está faltando tempo no CNIS somente no momento do requerimento da aposentadoria, verifica-se que não há nada que impeça que a retificação de contribuições vertidas para o NIT errado ocorra a qualquer momento, sem que haja pedido de benefício previdenciário.

O que é essencial em um pedido de acerto de contribuições como esse é um conjunto probatório robusto, apto a demonstrar que houve o erro na hora de verter os recolhimentos, ou seja, é preciso provar que as valores deveriam ter sido vertidos para o cadastro do Requerente e não para o de outra pessoa. No ponto, vários são os documentos que podem auxiliar, mas, em especial, a apresentação do comprovante de pagamento das GPS correspondentes aos meses pretendidos.

Além disso, se possível, a apresentação de uma declaração com firma reconhecida da própria pessoa que foi beneficiada pelo equívoco no NIT pode servir como prova cabal de que não há óbice ao reconhecimento do pedido. Nessa senda, é necessário destacar que o terceiro envolvido, cujo NIT recebeu as contribuições em razão de erro material, deverá ser indicado no polo passivo da demanda, tendo em vista que poderá sofrer prejuízo com o resultado da sentença.

Por fim, cumpre destacar que já há jurisprudência que determinou a reversão dos recolhimentos contribuídos para o NIT errado, que ressaltou o fato de que o Segurado não pode ser prejudicado por mero simples erro material. Veja-se:

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE URBANA. CONTRIBUIÇÃO COM NIT INCORRETO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS EM VALOR INFERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO.  ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA 1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, a partir dos 12 anos, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. 2. O recolhimento de contribuições previdenciárias com o NIT errado não implica na desconsideração das contribuições em favor da parte autora. 3. As contribuições previdenciárias efetuadas a menor do que o valor mínimo só poderão ser computadas para fins de obtenção de aposentadoria mediante o correto recolhimento. 4. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido. 5. Presentes os requisitos da idade, tempo de serviço, carência e o adicional de contribuição, é devida à parte autora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelas regras de transição. 6. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar  o benefício em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). (TRF4, AC 5016643-76.2017.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 19/10/2018)

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO INGRESSO ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. 1. Nas demandas visando à obtenção ou revisão de benefício previdenciário mediante cômputo de tempo de serviço especial, em que, embora tenha havido requerimento prévio de aposentadoria, não houve pedido específico, na via administrativa, de reconhecimento de tempo de serviço sob condições nocivas, não há justificativa, em princípio, para a extinção do feito sem apreciação do mérito, tendo em vista que em grande parte dos pedidos de aposentadoria é possível ao INSS vislumbrar a existência de tempo de serviço prestado em condições especiais face ao tipo de atividade exercida, razão pela qual cabe à autarquia previdenciária uma conduta positiva, de orientar o segurado no sentido de, ante a possibilidade de ser beneficiado com o reconhecimento de um acréscimo no tempo de serviço em função da especialidade, buscar a documentação necessária à sua comprovação. Tal não se dará somente naquelas situações em que, além de inexistir pedido específico da verificação da especialidade por ocasião do requerimento do benefício e documentação que a pudesse comprovar, for absolutamente inviável, em face da atividade exercida (vendedor em loja de roupas, por exemplo), a consideração prévia da possibilidade de reconhecimento da especialidade, o que não ocorre no caso dos autos. 2. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo autor, porém em NIT errado, deve o tempo de serviço ser computado em seu favor. […](TRF4, APELREEX 0018685-91.2014.404.9999, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 06/04/2015)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS. CONTAGEM A PARTIR DOS 12 ANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ESTATUTO DO IDOSO. 1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, a partir dos 12 anos, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do egrégio STJ. 2. O recolhimento de contribuições previdenciárias com o NIT errado não implica na desconsideração das contribuições em favor da parte autora. […] (TRF4, AC 2006.71.99.000967-7, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 22/02/2008)

 

Peças relacionadas:

Petição Inicial. Acerto de contribuições. Contribuições vertidas para o NIT errado.

Acerto de contribuições, NIT errado
Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

More posts by Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

6 comentários

  • Daianne Responder 29 de abril de 2021 at 16:07

    Boa tarde!
    No caso de uma empresa que recolheu contribuições previdênciarias em NIT diverso do segurado, o que fazer quando se trata de uma empresa?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 29 de abril de 2021 at 17:24

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Shirley Responder 16 de novembro de 2020 at 22:28

    Boa noite gostaria de saber o que fazer, paguei mas de um ano minha autonomia com o número do nit errado fui no INSS e eles me falaram q não revertIam mas q era pra mim esperar q quando eu fosse me aposentar ele fariam isso pra mim .devo esperar ou nao

    • Fábio Avila Responder 17 de novembro de 2020 at 14:36

      Olá Sra. Shierley!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Aline Responder 8 de abril de 2020 at 12:46

    Recebo pensão após morte do meu esposo. A aposentadoria foi concedida em 2003, mas o INSS usou para o cálculo as contribuições de apenas 1 NIT e desconsiderou do segundo, onde teve contribuição com valor do teto por alguns anos. Na época não buscamos orientação por não termos conhecimento de que poderia ser corrigido. Ainda existe possibilidade de correção?

    • Fábio Avila Responder 9 de outubro de 2020 at 11:47

      Olá Sra. Aline!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Médicos Peritos do INSS aprovam fim da greve e retomam atendimentos

    Médicos Peritos do INSS aprovam fim da greve e retomam os atendimentos

    O acordo assinado estabelece que os Médicos Peritos do INSS devem repor os dias de greve, visando reduzir a fila das perícias acumuladas.

    23 maio, 2022
  • EC 120/2022: aposentadoria especial do agente comunitário de saúde e de combate de endemia

    EC 120/2022: Aposentadoria Especial do agente comunitário de saúde e de combate de endemia

    Você sabia que EC 120/2022 prevê a aposentadoria especial ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate de endemias?

    23 maio, 2022
  • TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador

    TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador

    O TRF3 confirmou a sentença da Justiça Estadual de Urânia/SP e o INSS deve conceder o BPC/LOAS e realizar os pagamentos dos valores atrasados.

    20 maio, 2022
  • Sancionada a lei que torna Auxílio Brasil de R$ 400 permanente

    Sancionada a lei que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 permanente

    Inicialmente, a previsão da MP enviada pelo Governo era de que as parcelas do Auxílio Brasil fossem de R$400 apenas até dezembro de 2022.

    20 maio, 2022
  • Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração

    Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração

    Em Março de 2022, a TNU julgou o Tema 277, sobre a necessidade de pedido de prorrogação do auxílio doença. Acesse e descubra o resultado!

    20 maio, 2022

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista