Confira como a Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar interfere nos prazos dos processos judiciais previdenciários e no funcionamento das agências do INSS! Os órgãos públicos publicaram portarias disciplinado o funcionamento nos dias de jogos da seleção brasileira.

INSS

A Portaria nº 9.763/2022 do Ministério da Economia estabeleceu ponto facultativo aos servidores públicos nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. O horário de expedientes será adotado da seguinte maneira:

  • Jogo às 12h (meio-dia): agências fechadas
  • Jogos às 13h (uma da tarde): atendimento até 11h, horário de Brasília.
  • Jogo às 16h (quatro horas da tarde): atendimento até 14h, horário de Brasília.

Saiba mais clicando aqui.

TRF da 1ª Região

Nos dias de jogos da seleção brasileira, tanto o atendimento ao público, quanto o expediente ocorrerão em horários reduzidos. No dia 28/11 (segunda) o atendimento e o expediente ocorrerão das 7h as 11h (horário de Brasília), enquanto que no dia 02/12 (sexta) as atividades acontecerão das 8h às 14h (horário de Brasília).

As audiências agendadas para essas datas ficam suspensas. Os prazos processuais que se iniciem ou cessem nesses dias ficam prorrogados até o primeiro dia útil seguinte aos dias dos jogos.

Acesse aqui a íntegra da Portaria PRESI 922/2022.

TRF da 2ª Região

A Portaria TRF2-PTP-2022/00543 alterou os horários de expediente e de atendimento ao público nos dias de jogos da seleção brasileira. Veja como ficou:

  • Dia 28/11/2022, das 08h às 12h (regime remoto);
  • Dia 02/12/2022, das 10h às 14h.

Os prazos processuais dos feitos em tramitação ficam suspensos, nos referidos dias. Em caso de classificação para as fases seguintes da competição, caso os jogos sejam em dias úteis, será publicado novo ato normativo.

Confira aqui a íntegra da portaria.

TRF da 3ª Região

O TRF da 3ª Região também publicou uma portaria determinando a suspensão do atendimento presencial ao público externo dos dias de jogos da seleção brasileira, na Copa do Mundo FIFA de 2022.

Foi autorizado, assim, a realização de trabalho não presencial nesses dias. Da mesma forma, dispôs que os prazos processuais dos processos físicos estão suspensos nos dias acima.

Acesse aqui a Portaria CATRF3R 26/2022.

TRF da 4ª Região

A Portaria 875/2022 fixou horários de funcionamento diferenciados na Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol. Veja como ficou:

  • Dia 28/11/2022, das 9h às 12h;
  • Dia 02/12/2022, das 9h às 14h30min.

 Caso o Brasil se classifique para as fases seguintes da Copa do Mundo, o horário será: 9h às 14h30min (dias úteis), exceto se jogar no dia 09/12/2022, em que o funcionamento dar-se-á das 9h às 11h. De igual forma, os prazos processuais com vencimento nesses dias de qualquer natureza ficam prorrogados. Além disso, a justiça funcionará em regime de PLANTÃO após esses horários.

Leia aqui a portaria completa.

TRF da 5ª Região

O Ato nº 690/2022 dispõe sobre o funcionamento do TRF da 5ª Região durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo. Nos dias 28/11 e 02/12 será adotado o regime de trabalho remoto. Porém, os prazos processuais estarão mantidos.

O atendimento ao público será realizado por meio do Balcão Virtual e de lista de e-mails, das 12h às 17h. A mesma medida será adotada em caso de classificação para as próximas fases.

Confira aqui a íntegra do ato.

TRF da 6ª Região

Por fim, o mais novo TRF também disciplinou regras diferenciadas no seu funcionamento durante dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. Conforme Portaria Presi 105/2022, o funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º Graus ocorrerá:

  • 28/11/2022: 9 às 12 horas
  • 02/12/2022: 9 às 14 horas

Os prazos processuais com vencimento nos dias cujos horários de expediente foram alterados ficam prorrogados. Caso o Brasil se classifique para as fases seguintes da Copa do Mundo, o horário será: 9h às 14h (dias úteis), exceto se jogar no dia 09/12/2022, em que o funcionamento dar-se-á das 9h às 11h.

A portaria encontra-se disponível aqui.

 

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