Você já se deparou com a mensagem “CPF não encontrado na base de dados do CNIS”?

Geralmente, ela aparece como na figura abaixo, ao tentar abrir o cadastro de um cliente no site Meu INSS?

Infelizmente, não é raro esse tipo de problema acontecer.

Todavia, ele é de simples resolução.

 

CPF não encontrado: unificação ao NIT do segurado

Nesses casos, o que geralmente acontece é que o sistema do INSS não consegue localizar o CPF, pois ele não está vinculado a um Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Dessa forma, é necessário solicitar a unificação do CPF do segurado ao seu NIT.

Esse procedimento pode ser feito por meio de pedido de Atualização de Dados Cadastrais no INSS Digital, que é um portal de acesso para advogados.

Nesse sentido, é recomendado apresentar também:

  • documento de identificação do segurado (RG ou CNH, por exemplo);
  • CPF;
  • carteira de trabalho; e
  • NIT.

 

De fato, é importante apresentar todos os documentos que possam auxiliar o INSS a reunir as informações do segurado em apenas um cadastro.

Inclusive, cabe ressaltar que o que garante essa atualização é o §1º do art. 19, do Decreto 3.048/99:

§ 1º O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142, observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Assim, essa correção pode ser feita independentemente da solicitação de benefício.

Por fim, não deixe de conferir o modelo disponível no acervo do Prev para casos como esse.

Bom trabalho a todos e todas!

Voltar para o topo