Você já se deparou com a mensagem “CPF não encontrado na base de dados do CNIS”?
Geralmente, ela aparece como na figura abaixo, ao tentar abrir o cadastro de um cliente no site Meu INSS?
Infelizmente, não é raro esse tipo de problema acontecer.
Todavia, ele é de simples resolução.
CPF não encontrado: unificação ao NIT do segurado
Nesses casos, o que geralmente acontece é que o sistema do INSS não consegue localizar o CPF, pois ele não está vinculado a um Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Dessa forma, é necessário solicitar a unificação do CPF do segurado ao seu NIT.
Esse procedimento pode ser feito por meio de pedido de Atualização de Dados Cadastrais no INSS Digital, que é um portal de acesso para advogados.
Nesse sentido, é recomendado apresentar também:
- documento de identificação do segurado (RG ou CNH, por exemplo);
- CPF;
- carteira de trabalho; e
- NIT.
De fato, é importante apresentar todos os documentos que possam auxiliar o INSS a reunir as informações do segurado em apenas um cadastro.
Inclusive, cabe ressaltar que o que garante essa atualização é o §1º do art. 19, do Decreto 3.048/99:
§ 1º O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142, observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Assim, essa correção pode ser feita independentemente da solicitação de benefício.
Por fim, não deixe de conferir o modelo disponível no acervo do Prev para casos como esse.
Bom trabalho a todos e todas!
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