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Unificação de NITs: o que fazer quando há mais de um?

Luna Schmitz Luna Schmitz 28 de setembro de 2020 às 14:16

Você já teve algum caso em que seu cliente não tinha todos os vínculos e contribuições registradas no mesmo CNIS?

Ou o próprio sistema do Meu INSS indicou a existência de dois NITs, gerando um extrato previdenciário para cada um deles, com dados distintos?

Para resolver essa situação, é necessário proceder a UNIFICAÇÃO DOS NITs.

Veja abaixo as informações sobre este procedimento:

 

  • O que é?
  • Quando há mais de um?
  • Qual o problema?
  • Como resolver?
  • Modelo

 

O que é?

NIT significa Número de Inscrição do Trabalhador e serve como um código para identificar quem é o trabalhador.

Por meio do cadastramento do NIT é possível a inscrição no INSS.

A inscrição pode ser feita de duas maneiras:

  • Filiado: para quem deseja contribuir para o INSS (a partir dos 16 anos).
  • Não filiado: menores de 16 anos ou beneficiários, pensionistas, tutores, curadores, entre outros (sem necessidade de contribuir).

Além disso, para poder efetuar a inscrição do NIT é necessário que não possua outra inscrição perante o governo, como PIS/PASEP ou NIS.

A partir do cadastramento e início do recolhimento de contribuições, passar a ter acesso aos benefícios previdenciários.

 

Quando há mais de um?

O NIT, em regra, é destinado ao trabalhador autônomo, para que formalize seu cadastro perante o INSS.

Vale não só para os trabalhadores autônomos (contribuinte individual e trabalhador avulso), mas também para o facultativo e o segurado especial.

Por outro lado, o NIT equivale ao número do PIS dos empregados com carteira assinada.

Quando o cidadão faz sua carteira de trabalho (CTPS) já é gerado o número do PIS. O PIS significa Programa de Integração Social, enquanto o PASEP corresponde ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Quem já possui PIS/PASEP ou NIS (Número de Inscrição Social) não precisa efetuar novo cadastro para obter o NIT, pois o nº será o mesmo.

Muitas vezes, um NIT correspondia ao período em que o trabalhador teve carteira assinada e outro referente à época em que pagou o INSS como autônomo, por exemplo.

Isso se dava porque, até pouco tempo, não havia integração dos sistemas de informação e dados do governo, gerando dois cadastros.

 

Qual o problema?

Ao possuir mais de um NIT, o sistema do INSS pode deixar de computar o período contributivo de consta em um deles.

Perceba o exemplo abaixo:

  • Pedro trabalhou como balconista com carteira assinada de 01/11/1980 a 31/05/1983 e de 01/07/1983 a 30/04/1987. Quando fez a CTPS foi gerado um NIT.
  • Porém, a partir de 01/01/1989 abriu seu negócio próprio e contribuiu desde então como autônomo. Para começar a contribuir como autônomo, fez novo NIT exigido pelo chamado INPS na época.
  • Ao fazer simulação do seu tempo de contribuição, o extrato previdenciário do segurado indica apenas os períodos como autônomo/contribuinte individual.

Na situação acima, o segurado deixou de ter computado mais de 6 anos de tempo de contribuição. Ou seja, teve desconsiderado significativo período contributivo, apenas em razão de possuir mais de um NIT.

Por isso, é muito importante sempre verificar se o seu cliente possui mais de um NIT, pois pode ser justamente o tempo que está faltando para a aposentadoria!

 

Como resolver?

Verificado que o trabalhador possui mais de um NIT, deve ser procedida a UNIFICAÇÃO das inscrições.

Para isso, é necessário fazer um agendamento de atualização cadastral pelo portal do Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Portal Meu INSS > Meus Requerimentos > Novo Requerimento > Atualização de Cadastro e Atividade > Atualização de Dados Cadastrais:

  • Anexar requerimento solicitando a unificação dos NITs.

Também é possível solicitar via telefone, pelo 135.

Destaco que o art. 61 da IN 77/2015 determina que o filiado poderá solicitar a qualquer tempo inclusão ou alteração das informações constantes do CNIS, INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO

Ao final, constará nos dados cadastrais do Meu INSS constará o NIT principal e o NIT secundário, como no caso abaixo:

Adianto, todavia, que no CNIS somente constará o NIT principal, com indicação agora de todos os vínculos e contribuições da vida laborativa do trabalhador.

 

Modelo de petição

Agora que você já sabe como proceder em caso de existência de mais de um NIT, não deixe de conferir o modelo de requerimento para unificação dos cadastros!

INSS, NIT errado, requerimento administrativo, Tutoriais INSS
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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7 comentários

  • MARIA DE LOURDES GUEDES Responder 18 de novembro de 2020 at 16:35

    Olá você poderia me tirar uma duvida,

    Tive descontos como empregada domestica entre 1983,1984 e 1985, mais três meses de desconto em 1990, também tive a carteira assinada. Porém o numero de inscrição não consta no INSS, o problema é que perdi a carteira e o carne de 1984 ,ainda tenho o nº da carteira de trabalho porque tenho um cartão do INAMPS e nele consta inclusive o nº de inscrição no INSS. Eu poderia inserir estes três anos de descontos no meu INSS mesmo que tenha perdido o carne de 1984 ?

    • Fábio Avila Responder 18 de novembro de 2020 at 16:42

      Olá Sra. Maria!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Francielli Motta Responder 14 de outubro de 2020 at 07:42

    Ainda tenho uma dúvida. Eu tentei solicitar o seguro desemprego e não consegui pois apareceu outro NIT e fui informada que por conta disso não consigo comprovar o vínculo com a empresa. Entrei com recurso no ministério mas foi indeferido. Eles me orientaram a pedir que a empresa atualize o meu NIT no INSS, mas a mesma me informaram que isso não era responsabilidade deles. Nesse caso, fazer a essa unificação resolve essa divergência? Sou eu ou a contabilidade que faz isso? Obrigada.

    • Fábio Avila Responder 14 de outubro de 2020 at 11:25

      Olá Sra. Francielli!

      Obrigadopelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • RENATO ROSINA Responder 28 de setembro de 2020 at 14:20

    A matéria de unificação de NIT muito explicativa.

  • PATRICIA MACHADO PEREIRA GIARDINI Responder 28 de setembro de 2020 at 14:19

    Obrigada pela dica! Você saberia me dizer o que podemos fazer quando há divergência de nome no cadastro do INSS? Melhor explicando, quem registrou por primeiro e gerou o número do PIS/NIT cometeu equívoco no nome. Como faço para corrigir isso? Agradeço de qualquer forma!

    • Luna Schmitz
      Luna Schmitz Responder 1 de outubro de 2020 at 09:16

      Olá Dra. Patrícia, tudo bem?

      Obrigada pelo comentário. Para correção do nome do segurado e demais dados, se faz necessário o agendamento do serviço de atualização cadastral pelo Meu INSS. Pode realizar o agendamento seguindo os passos a seguir: Portal Meu INSS > Meus Requerimentos > Novo Requerimento > Atualização de Cadastro e Atividade > Atualização de Dados Cadastrais.

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