O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.

Tem direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado preso em regime fechado, em ordem de classes excludentes, quais sejam:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la. Além disso, o preso deve cumprir alguns requisitos para que os dependentes tenham direito ao benefício. São eles:

  • qualidade de segurado do preso;
  • carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
  • estar em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
  • segurado preso comprovar ser de baixa renda.

O limite da renda do segurado preso, para comprovar a condição de baixa renda, é prevista anualmente pelo INSS e o valor atual é de R$ 1.655,98 em 2022.

Quer saber quais são os documento necessários para a concessão do Auxílio-Reclusão? Então, assista o vídeo!

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