O Jornal Agora SP apurou que duas ações julgadas pelo Juizado Especial Federal em Santo André/SP tiveram sentença procedente para a desaposentação, determinando que seja aplicada a Fórmula 85/95 aos benefícios previdenciários recalculados, caso o resultado seja mais vantajoso ao aposentado.

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A Fórmula 85/95 garante o benefício integral, quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens, desde que cumprido o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

O que pode se tornar vantajoso é que como as regras atuais preveem tanto a Fórmula 85/95, como o Fator Previdenciário, a troca de um benefício antigo calculado com o Fator Previdenciário, por um benefício novo calculado com a Fórmula 85/95, pode garantir ao segurado uma aposentadoria de valor maior.

Segundo o advogado atuante nos casos, Dr. Murilo Aith, estas teriam sido as primeiras manifestações de juízes a afirmar o direito ao 85/95 por meio da desaposentação: “Essa declaração foi conseguida em dezenas de pedidos de esclarecimentos que fizemos ao Juizado“.

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