Você sabia que nos casos em que a recuperação da capacidade laboral depende de cirurgia o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)?
Enquanto esta é uma dúvida frequente, é também uma tese que nós advogados podemos melhor explorar nos processos e petições.
Confira abaixo os fundamentos que amparam essa tese, bem como o atual entendimento jurisprudencial.
Fundamento legal
O artigo 101 da Lei 8.213/91 determina que a pessoa que estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá se submeter a tratamento ou reabilitação profissional.
A exceção, todavia, vem justamente com a dispensa de obrigatoriedade na realização de cirurgia e transfusão de sangue. Tais procedimentos são facultativos.
A ausência de obrigatoriedade é justificada pois ninguém pode ser obrigado a dispor do seu próprio corpo.
Além disso, o procedimento cirúrgico não tem garantia de sucesso na recuperação da capacidade laboral.
Portanto, mesmo nos casos de incapacidade temporária, quando a recuperação incapacidade depender unicamente de cirurgia, a incapacidade deve ser classificada como permanente.
Assim, configura hipótese apta a ensejar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
O que diz a jurisprudência?
A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o PEDILEF 0033780-42.2009.4.01.3300, fixou o seguinte entendimento:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL ATESTOU HAVER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO APÓS CIRURGIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELA TURMA RECURSAL. FACULDADE DE NÃO SE SUBMETER A TRATAMENTO CIRÚRGICO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO A PROCEDIMENTO CIRURGICO. CORRETA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. […] 11. PORTANTO, SE NEM MESMO A CIRURGIA É A GARANTIA DE QUE A INCAPACIDADE EFETIVAMENTE SERÁ SUPERADA, RESTA CONSIDERAR QUE A INCAPACIDADE É DEFINITIVA E O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SER CONCEDIDO, PORTANTO, CORRETA É A INTERPRETAÇÃO DADA AO CASO pela Turma Recursal de origem, que reconheceu presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez […] (PEDILEF 00337804220094013300, Juíza Federal MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO, TNU, DOU 22/08/2014 PÁG. 152/266.)
A 2ª Turma Recursal do RS mantém idêntico posicionamento: “sempre que a reversão da incapacidade depender unicamente de cirurgia, a incapacidade dela decorrente deve ser classificada como permanente e, portanto, apta a ensejar a concessão de aposentadoria por invalidez” (Recurso Cível 5053741-28.2018.4.04.7100, Daniel Machado da Rocha, TRF4 – 2ª Turma Recursal do RS, 24/06/2020).
Portanto, conforme precedente acima, a incapacidade temporária assume feição de definitiva, quando a reversão da incapacidade depender única e exclusivamente de cirurgia.
Por outro lado, existem entendimento em sentido contrário. Precedentes opostos se baseiam que tendo o perito informado que a incapacidade é temporária, mesmo que dependa de cirurgia, não poderia ser enquadrada como permanente.
Tema 272 da TNU
No intuito de acabar com as discussões sobre essa tese, a Turma Nacional de Uniformização afetou o Tema º 272 como representativo de controvérsia. A afetação ocorreu recentemente, em 21/08/2020.
Veja a questão submetida que aguarda julgamento:
Saber se a circunstância de o laudo pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez.
Esperamos que com o julgamento acima seja pacificada a presente tese nos tribunais superiores.
Resta, desse modo, necessário analisar se o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é devido nos casos de incapacidade temporária, quando o tratamento para recuperação for o cirúrgico.
Sem dúvidas, é um dos principais temas que podem ser julgados em 2021!
Modelos de petições
Agora que você já sabe como e quando aplicar a tese acima, não deixe de conferir nossos modelos de petições referentes ao assunto:
– Manifestação do laudo pericial
– Incidente de uniformização TNU
E em sua região? Nos conte como é aplicado esse entendimento!
Veja, também, outros textos sobre o assunto:
- Como utilizar um laudo pericial de incapacidade temporária num processo de restabelecimento de aposentadoria por invalidez
- Segurado do INSS que trabalha incapaz pode receber auxílio-doença no período?
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