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Direito à aposentadoria quando a recuperação depende de cirurgia

Home Blog Direito à aposentadoria quando a recuperação depende de cirurgia
7 comentários | Publicado em 18 de janeiro de 2021 | Atualizado em 21 de janeiro de 2021

Você sabia que nos casos em que a recuperação da capacidade laboral depende de cirurgia o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)?

Enquanto esta é uma dúvida frequente, é também uma tese que nós advogados podemos melhor explorar nos processos e petições.

Confira abaixo os fundamentos que amparam essa tese, bem como o atual entendimento jurisprudencial.

 

Fundamento legal

O artigo 101 da Lei 8.213/91 determina que a pessoa que estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá se submeter a tratamento ou reabilitação profissional.

A exceção, todavia, vem justamente com a dispensa de obrigatoriedade na realização de cirurgia e transfusão de sangue. Tais procedimentos são facultativos.

A ausência de obrigatoriedade é justificada pois ninguém pode ser obrigado a dispor do seu próprio corpo.

Além disso, o procedimento cirúrgico não tem garantia de sucesso na recuperação da capacidade laboral.

Portanto, mesmo nos casos de incapacidade temporária, quando a recuperação incapacidade depender unicamente de cirurgia, a incapacidade deve ser classificada como permanente.

Assim, configura hipótese apta a ensejar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.

 

O que diz a jurisprudência?

A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o PEDILEF 0033780-42.2009.4.01.3300, fixou o seguinte entendimento:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL ATESTOU HAVER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO APÓS CIRURGIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELA TURMA RECURSAL. FACULDADE DE NÃO SE SUBMETER A TRATAMENTO CIRÚRGICO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO A PROCEDIMENTO CIRURGICO. CORRETA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. […] 11. PORTANTO, SE NEM MESMO A CIRURGIA É A GARANTIA DE QUE A INCAPACIDADE EFETIVAMENTE SERÁ SUPERADA, RESTA CONSIDERAR QUE A INCAPACIDADE É DEFINITIVA E O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SER CONCEDIDO, PORTANTO, CORRETA É A INTERPRETAÇÃO DADA AO CASO pela Turma Recursal de origem, que reconheceu presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez […] (PEDILEF 00337804220094013300, Juíza Federal MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO, TNU, DOU 22/08/2014 PÁG. 152/266.)

A 2ª Turma Recursal do RS mantém idêntico posicionamento: “sempre que a reversão da incapacidade depender unicamente de cirurgia, a incapacidade dela decorrente deve ser classificada como permanente e, portanto, apta a ensejar a concessão de aposentadoria por invalidez” (Recurso Cível 5053741-28.2018.4.04.7100, Daniel Machado da Rocha, TRF4 – 2ª Turma Recursal do RS, 24/06/2020).

Portanto, conforme precedente acima, a incapacidade temporária assume feição de definitiva, quando a reversão da incapacidade depender única e exclusivamente de cirurgia.

Por outro lado, existem entendimento em sentido contrário. Precedentes opostos se baseiam que tendo o perito informado que a incapacidade é temporária, mesmo que dependa de cirurgia, não poderia ser enquadrada como permanente.

 

Tema 272 da TNU

No intuito de acabar com as discussões sobre essa tese, a Turma Nacional de Uniformização afetou o Tema º 272 como representativo de controvérsia. A afetação ocorreu recentemente, em 21/08/2020.

Veja a questão submetida que aguarda julgamento:

Saber se a circunstância de o laudo pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez.

Esperamos que com o julgamento acima seja pacificada a presente tese nos tribunais superiores.

Resta, desse modo, necessário analisar se o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é devido nos casos de incapacidade temporária, quando o tratamento para recuperação for o cirúrgico.

Sem dúvidas, é um dos principais temas que podem ser julgados em 2021!

 

Modelos de petições

Agora que você já sabe como e quando aplicar a tese acima, não deixe de conferir nossos modelos de petições referentes ao assunto:

– Manifestação do laudo pericial

– Recurso inominado

– Incidente de uniformização TNU

E em sua região? Nos conte como é aplicado esse entendimento!

Veja, também, outros textos sobre o assunto:

  • Como utilizar um laudo pericial de incapacidade temporária num processo de restabelecimento de aposentadoria por invalidez
  • Segurado do INSS que trabalha incapaz pode receber auxílio-doença no período?
Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Aposentadoria por Invalidez, incapacidade, incapacidade laboral, INSS, Laudo pericial
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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7 comentários

  • Alex Sandro Responder 19 de janeiro de 2021 at 22:32

    Eu fiz duas cirurgias uma no punho direito e outra na perna esquerda eu recebia o auxílio acidente,agora eu não recebo mais, eu consigo entrar com algum outro benefício como se aposentar por invalidez. sim ou não? Tenha uma ótima noite! Obrigado!

    • Fábio Avila Responder 20 de janeiro de 2021 at 09:23

      Olá Sr. Alex!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

    • Alexandre Responder 27 de outubro de 2021 at 07:09

      Como esta o andamento deste processo?

  • Marco Aurélio Romero Responder 19 de janeiro de 2021 at 21:37

    Encostado desde 2006 aguardando cirurgia para recuperar parafusos quebrados a l5 com S1 essa quebra afetou definitiva
    Nos nervos baixos com laudo miografico e Ale devido aos medicamento fortes para dor sempre nível 8 a10 infartei com colocação de 2 atenda tenho perícia fev mais uma luta só morto acho que eles me darão meu fone 51989409911 vivo apertado financeiro vivo de aluguel pago luz gaz comida a beira de outro infaro sem ajuda largado pelo governo

    • Fábio Avila Responder 20 de janeiro de 2021 at 09:25

      Olá Sr. Marco!

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  • Jailma Responder 19 de janeiro de 2021 at 21:30

    Meu marido está com descarte na bacia e nos ombros devido ao trabalho repetitivo e não tem carteira assinada e prestador de devido da prefeitura , tem 56 anos de idade e mais de 20 anos de prefeitura mais não consegui se aposentar .

    • Fábio Avila Responder 20 de janeiro de 2021 at 09:26

      Olá Sra. Jailma!

      Obrigado pelo contato!

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