Você sabia que nos casos em que a recuperação da capacidade laboral depende de cirurgia o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)?
Enquanto esta é uma dúvida frequente, é também uma tese que nós advogados podemos melhor explorar nos processos e petições.
Confira abaixo os fundamentos que amparam essa tese, bem como o atual entendimento jurisprudencial.
Fundamento legal
O artigo 101 da Lei 8.213/91 determina que a pessoa que estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá se submeter a tratamento ou reabilitação profissional.
A exceção, todavia, vem justamente com a dispensa de obrigatoriedade na realização de cirurgia e transfusão de sangue. Tais procedimentos são facultativos.
A ausência de obrigatoriedade é justificada pois ninguém pode ser obrigado a dispor do seu próprio corpo.
Além disso, o procedimento cirúrgico não tem garantia de sucesso na recuperação da capacidade laboral.
Portanto, mesmo nos casos de incapacidade temporária, quando a recuperação incapacidade depender unicamente de cirurgia, a incapacidade deve ser classificada como permanente.
Assim, configura hipótese apta a ensejar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
O que diz a jurisprudência?
A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o PEDILEF 0033780-42.2009.4.01.3300, fixou o seguinte entendimento:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL ATESTOU HAVER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO APÓS CIRURGIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELA TURMA RECURSAL. FACULDADE DE NÃO SE SUBMETER A TRATAMENTO CIRÚRGICO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO A PROCEDIMENTO CIRURGICO. CORRETA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. […] 11. PORTANTO, SE NEM MESMO A CIRURGIA É A GARANTIA DE QUE A INCAPACIDADE EFETIVAMENTE SERÁ SUPERADA, RESTA CONSIDERAR QUE A INCAPACIDADE É DEFINITIVA E O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SER CONCEDIDO, PORTANTO, CORRETA É A INTERPRETAÇÃO DADA AO CASO pela Turma Recursal de origem, que reconheceu presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez […] (PEDILEF 00337804220094013300, Juíza Federal MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO, TNU, DOU 22/08/2014 PÁG. 152/266.)
A 2ª Turma Recursal do RS mantém idêntico posicionamento: “sempre que a reversão da incapacidade depender unicamente de cirurgia, a incapacidade dela decorrente deve ser classificada como permanente e, portanto, apta a ensejar a concessão de aposentadoria por invalidez” (Recurso Cível 5053741-28.2018.4.04.7100, Daniel Machado da Rocha, TRF4 – 2ª Turma Recursal do RS, 24/06/2020).
Portanto, conforme precedente acima, a incapacidade temporária assume feição de definitiva, quando a reversão da incapacidade depender única e exclusivamente de cirurgia.
Por outro lado, existem entendimento em sentido contrário. Precedentes opostos se baseiam que tendo o perito informado que a incapacidade é temporária, mesmo que dependa de cirurgia, não poderia ser enquadrada como permanente.
Tema 272 da TNU
No intuito de acabar com as discussões sobre essa tese, a Turma Nacional de Uniformização afetou o Tema º 272 como representativo de controvérsia. A afetação ocorreu recentemente, em 21/08/2020.
Veja a questão submetida que aguarda julgamento:
Saber se a circunstância de o laudo pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez.
Esperamos que com o julgamento acima seja pacificada a presente tese nos tribunais superiores.
Resta, desse modo, necessário analisar se o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é devido nos casos de incapacidade temporária, quando o tratamento para recuperação for o cirúrgico.
Sem dúvidas, é um dos principais temas que podem ser julgados em 2021!
Modelos de petições
Agora que você já sabe como e quando aplicar a tese acima, não deixe de conferir nossos modelos de petições referentes ao assunto:
– Manifestação do laudo pericial
– Incidente de uniformização TNU
E em sua região? Nos conte como é aplicado esse entendimento!
Veja, também, outros textos sobre o assunto:
Eu fiz duas cirurgias uma no punho direito e outra na perna esquerda eu recebia o auxílio acidente,agora eu não recebo mais, eu consigo entrar com algum outro benefício como se aposentar por invalidez. sim ou não? Tenha uma ótima noite! Obrigado!
Olá Sr. Alex!
Obrigado pelo contato!
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Como esta o andamento deste processo?
Encostado desde 2006 aguardando cirurgia para recuperar parafusos quebrados a l5 com S1 essa quebra afetou definitiva
Nos nervos baixos com laudo miografico e Ale devido aos medicamento fortes para dor sempre nível 8 a10 infartei com colocação de 2 atenda tenho perícia fev mais uma luta só morto acho que eles me darão meu fone 51989409911 vivo apertado financeiro vivo de aluguel pago luz gaz comida a beira de outro infaro sem ajuda largado pelo governo
Olá Sr. Marco!
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Meu marido está com descarte na bacia e nos ombros devido ao trabalho repetitivo e não tem carteira assinada e prestador de devido da prefeitura , tem 56 anos de idade e mais de 20 anos de prefeitura mais não consegui se aposentar .
Olá Sra. Jailma!
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