Uma enfermeira de Volta Redonda (RJ) luta na Justiça para reverter uma regra – após a reforma da Previdência – que reduziu o valor da aposentadoria. A profissional foi afastada do trabalho no ano de 2019 para fazer uma cirurgia com urgência, porém, após o afastamento prolongado do trabalho, o INSS decidiu aposentá-la por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

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Entenda o caso da enfermeira

No ano de 2019, enquanto a enfermeira trabalhava, sentiu que “travou”. O médico na época disse que ela precisava ser operada com urgência, pois ela corria o risco de precisar usar cadeira de rodas o restante da vida. 

A profissional fez a cirurgia, e por ficar afastada do trabalho, começou a receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), que é pago aos segurados do INSS que ficam incapacitados de realizar suas atividades do trabalho por mais de 15 dias por conta de uma doença ou acidente. 

Até esse momento, a enfermeira recebia um valor que superava R$ 3 mil, que segundo matéria da BBC News Brasil, era abaixo do salário total que ela recebia, porém ela conseguia custear a vida.

INSS decide aposentá-la por incapacidade permanente

Após o período afastada do trabalho ser prolongado, o INSS a considerou incapaz de retomar o emprego. O que ela não esperava é que agora passaria a receber um valor de cerca de 60% do benefício. 

De acordo com a enfermeira, em declaração divulgada pela BBC, “o INSS me mandou uma carta dizendo que eu estava aposentada por invalidez, com um salário de R$ 1.800 e alguma coisa. Tentei dizer que eu não queria (aposentar), não consegui […]. Vi pelo valor que não ia ter condições de arcar com as minhas despesas, mas não consegui reverter a situação”.

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Assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal

Uma ação relacionada ao caso da enfermeira foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionava a validade de pontos da reforma da Previdência (incluindo o que estabelece regras de pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente). Hoje o caso está liberado para julgamento, mas sem data prevista. 

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