De fato, a Lei 8.213/91 prevê o limite de área rural de 4 módulos fiscais para caracterização do trabalhador rural como segurado especial.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo 1115, com o objetivo de definir se o tamanho da terra pode, por si só, descaracterizar a qualidade de segurado especial. Mais detalhes no texto a seguir.

 

O que é módulo fiscal?

Antes de mais nada, é necessário compreender o que é e como se descobre a dimensão de um módulo fiscal.

Enfim, módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares que é utilizada na classificação de imóveis rurais (Lei 8.629/93), onde pequena propriedade é todo imóvel rural que não possui área maior do que 4 módulos fiscais.

Além disso, a Lei 11.326/2006 ao definir o agricultor familiar estabelece, entre outras coisas, o limite de área rural de 4 módulos fiscais.

O INCRA fixa o valor do módulo fiscal em hectares levando em conta particularidades da região onde o imóvel está localizado.

Nesse contexto, o site da Embrapa possui ferramenta de consulta da dimensão do módulo fiscal em hectares em todo território nacional.

 

Tema 1115 do STJ, o que está em jogo?

Então, vamos conferir a questão submetida a julgamento:

Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Em resumo, o STJ irá definir se o tamanho do imóvel rural é um fator objetivo para a descaracterização do trabalho rural.

Todavia, cabe relembrar que já temos entendimento jurisprudencial no sentido de que qualquer área improdutiva do imóvel rural deve ser desconsiderada.

Isto é, áreas de reserva legal (ARL), de preservação permanente (APP), assim como trechos de lagos, rios ou açudes, etc, não consideram-se para a aferição da área produtiva.

No entanto, o julgamento do STJ vai além. A intenção é definir se mesmo quando há extrapolação do limite de área cultivada o trabalhador rural pode ser considerado segurado especial, caso presentes os demais requisitos.

Por fim, a boa notícia: o julgamento está pautado para a data de hoje: 23 de novembro de 2022.

Fique atento(a) às redes sociais do Prev para se manter informado(a) sobre a tese fixada no Tema 1115.

Obrigado pela leitura. Até a próxima!

 

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria rural? Então, assista o vídeo:

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