A epilepsia é uma doença neurológica que pode provocar perda de consciência. De acordo com as informações presentes na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde, os sintomas podem se manifestar na forma de crise convulsiva.

Neste tipo de crise, a pessoa pode cair ao chão, apresentar contrações musculares em todo o corpo, mordedura da língua, salivação intensa e respiração ofegante. Diante deste contexto, certamente o(a) paciente com epilepsia pode ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS. É que veremos a seguir.

Epilepsia e o direito aos benefícios por incapacidade

No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a epilepsia possui o código G40 (Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal).

Assim, se, em razão da epilepsia, determinada pessoa não possuir condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício por incapacidade, caso preencha os demais requisitos.

Nesse contexto, a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.

Basicamente, a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade. No auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente. Assim, concede-se o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social.

A concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem, quando for o caso, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII).

Ademais, é importante mencionar que está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 2472/2022, que prevê a inclusão da epilepsia na lista de doenças isentas do prazo de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade do INSS.

Jurisprudência

Há diversos julgamentos concedendo benefícios por incapacidades a segurados(as) diagnosticados com epilepsia. Aliás, em algumas profissões, como motorista de caminhão ou operador de máquinas pesadas, o trabalhador deve se afastar imediatamente da atividade, tendo em vista os ricos de uma eventual crise convulsiva durante o trabalho.

Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. TUTELA ANTECIPADA. […]. 2. Não há falar em reconhecimento da incapacidade permanente para o exercício da atividade de motorista de caminhão apenas na data do laudo pericial, pois, a partir da farta documentação juntada aos autos, o perito foi categórico em afirmar que não havia possibilidade de recuperação da epilepsia. […] (TRF4, AC 5001368-12.2021.4.04.7004, 29/03/2023)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. AGRICULTOR PORTADOR DE EPILEPSIA, COM CRISES CONVULSIVAS, DESDE LONGA DATA. […] 2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa do autor para seu trabalho habitual, pois a ocorrência de crises convulsivas durante o labor na agricultura colocaria em risco sua integridade física ou a de terceiros, restando inviabilizada, de outro lado, a reabilitação para outra atividade profissional devido às condições pessoais do demandante. (TRF4, AC 5021720-66.2017.4.04.9999, 09/10/2020)

Mas, e como comprovar a incapacidade para o trabalho?

O meio mais comum de demonstrar a incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse não é o único meio de prova. Dessa forma, demonstra-se a incapacidade por meio de documentos, tais como:

  • Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Ficha de evolução clínica;
  • Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.

Nome dos benefícios por incapacidade do INSS

Com a Reforma da Previdência em 2019 da EC nº 103/2019 os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Agora os benefícios por incapacidade mais comuns do INSS são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente.

Mesmo assim, para que facilite a compreensão, neste blog utilizamos os nomes antigos, pois pode ser melhor compreendido e porque a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213/91) não foi adaptada à nova nomenclatura constitucional.

Quer saber mais sobre a concessão de benefícios por incapacidade? Então, assista o vídeo!

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