O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo proposto pelo governo federal para devolver valores descontados irregularmente de aposentados e pensionistas do INSS por associações e sindicatos.
A medida busca reparar prejuízos gerados por cobranças indevidas que afetaram milhões de beneficiários nos últimos anos.
Quando começa a devolução dos descontos indevidos?
O plano prevê que os ressarcimentos tenham início em 24 de julho, contemplando de imediato cerca de 1,5 milhão de segurados. Os valores se referem a descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025.
Para viabilizar a devolução, o governo deve editar uma medida provisória. A decisão de Toffoli abre caminho para que os pagamentos sejam realizados fora do teto de gastos, como defendeu a AGU (Advocacia-Geral da União), mas a escolha final caberá ao Executivo.
Crescimento das ações levou STF a suspender processos
Diante do aumento explosivo de processos, de 400 por mês no início de 2024 para mais de 15 mil em junho de 2025, Toffoli determinou a suspensão de todas as ações judiciais relacionadas ao tema, além de decisões já proferidas.
A medida vale até que o Supremo conclua o julgamento do mérito ou o ministro apresente nova decisão. Para ele, a paralisação é necessária para evitar uma “onda de judicialização” que pode gerar insegurança jurídica e sentenças contraditórias.
Quem aderir ao acordo abre mão de danos morais
Pelo acordo, os aposentados e pensionistas que optarem por receber o ressarcimento de forma administrativa deverão desistir de processos judiciais já abertos, individuais ou coletivos, e não poderão pleitear indenização por danos morais junto ao INSS.
Ainda assim, fica mantida a possibilidade de processar diretamente as entidades ou associações responsáveis pelas cobranças irregulares. Com isso, o Ministério Público Federal (MPF) também desistiu das ações coletivas que movia sobre o tema.
Homologação já vale, mas plenário precisa referendar
A decisão de Toffoli foi encaminhada para referendo do plenário do STF, que deverá ocorrer em sessão virtual logo após o recesso do Judiciário, de 15 a 22 de agosto. Mesmo assim, o acordo já está em vigor.
Por fim, o Supremo continuará monitorando a execução dos pagamentos e deverá analisar a constitucionalidade dos descontos em definitivo.
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