O Governo Federal regulamentou a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente, em até 60 parcelas. A medida foi estabelecida com a assinatura de um decreto pelo presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira (9).
A devolução vale para os casos de irregularidade ou erro na concessão, manutenção ou revisão do auxílio emergencial. Dessa forma, o beneficiário será notificado via:
- Mensagem de celular;
- Canais digitais dos bancos;
- Correio;
- Pessoalmente; ou
- Edital de devolução.
Assim, ao receber a notificação, o beneficiário deverá escolher entre duas modalidades de pagamento: à vista ou em até 60 parcelas mensais.
Desse modo, “o valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança“. Além disso, a medida estabelece que o “beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emissão da GRU Cobrança“.
O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado, sendo considerado inadimplente.
O fim do Auxílio Emergencial
A Caixa Econômica Federal finalizou no dia 31 de Outubro os depósitos da 16° e última parcela do Auxílio Emergencial, aos beneficiários nascidos em dezembro, por meio de deposito na conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem. Os inscritos no Bolsa Família também já receberam o valor.
No entanto, não ocorreram novas prorrogações do benefício. Dessa forma, o Auxílio Emergencial como o conhecemos não vai continuar a ser pago e tampouco terá aumento.
Todavia, um novo benefício passará a ser pago pelo Governo Federal: o Auxílio Brasil.
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