O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tomou uma decisão relevante em processo de aposentadoria por tempo de contribuição, ao reconhecer períodos especiais previamente validados em sentença judicial, mesmo diante de falhas nos documentos apresentados administrativamente.
Entenda o caso
Um segurado havia solicitado aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS, apresentando Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) que demonstravam exposição a ruído, hidrocarbonetos e outros agentes nocivos.
No entanto, parte desses documentos não atendia aos requisitos do Decreto nº 3.048/99 e aos enunciados do próprio CRPS, o que, em tese, inviabilizaria o enquadramento como tempo especial.
Apesar disso, o trabalhador já possuía uma sentença judicial que havia reconhecido e homologado os períodos de atividade especial, incluindo vínculos de 1987 a 2019. Com base nessa decisão, ele pleiteou que o tempo fosse considerado para efeito de aposentadoria.
A decisão judicial
O CRPS entendeu que, mesmo diante de inconsistências nos PPPs, deveria prevalecer o reconhecimento judicial já existente. Assim, determinou a averbação dos períodos especiais e sua conversão em tempo comum.
Com essa soma, o segurado ultrapassou 36 anos de contribuição, preenchendo os requisitos para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, prevista na Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Qual o impacto dessa decisão para outros segurados?
Além do benefício individual, o julgamento pode impactar outros segurados em situação semelhante, pois reforça a tese de que a decisão judicial prevalece sobre limitações administrativas do INSS, abrindo espaço para que mais pessoas consigam validar seu tempo especial já reconhecido pela Justiça.
Número do Processo de Recurso: 44236.515693/2024-28.