O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) que visa zerar as filas de espera por benefícios em todo o país.
O acordo, assinado em 16/11, prevê novos prazos para que o INSS conclua as perícias médicas agendadas. E conceda os benefícios previdenciários num prazo máximo de até 90 dias, de acordo com o benefício solicitado.
Portanto, o INSS se comprometeu, a concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, nos seguintes prazos máximos:
Contagem dos prazos
A contagem de início dos prazos citados acima, para a análise e conclusão dos processos administrativos, se dará a partir do encerramento da instrução do requerimento administrativo. Esse encerramento é considerado a partir da realização da perícia médica e avalização social, quando necessárias, para a concessão dos benefícios de:
- Prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência;
- Prestação continuada da assistência social ao idoso;
- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum;
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte, nos casos de dependente inválido.
Para os demais benefícios, o início da contagem dos novos prazos se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial.
Em casos ainda que o segurado possua alguma pendência de entrega de documentos para a conclusão da análise do pedido, a contagem dos novos prazos fica suspensa até a data máxima para a entrega do documento solicitado. Ou até a data em que o segurado apresentar o documento. Assim, a contagem do prazo se reiniciará a partir do que ocorrer primeiro.
Nesse sentido, segundo o acordo assinado pelo INSS e o MPF, os prazos para a realização da perícia médica e da avaliação social continuam suspensos até que perdurem as medidas de segurança perante o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Determinações finais
Os novos prazos estipulados no acordo entrarão em vigor somente após 6 meses de sua homologação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Período esse em que a Autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) irão viabilizar o fluxo operacional dos novos prazos.
Por fim, o descumprimento do acordo por parte do INSS, obriga o órgão a analisar o pedido em um prazo máximo de 10 dias, através da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
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