O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem mais ser registradas como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. 

Diversos profissionais precisarão migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, o que pode impactar diretamente suas obrigações fiscais e a forma de contribuição para a Previdência Social.

Com essa mudança, surgem questionamentos sobre como fica a aposentadoria do MEI e como esses profissionais devem se regularizar. Continue a leitura e veja a resposta para essas e outras perguntas.  

O que muda para esses profissionais?

Segundo o INSS, com a exclusão dessas atividades do MEI, “os trabalhadores afetados não poderão mais usufruir dos benefícios do regime, como alíquotas reduzidas e burocracia simplificada”. Para continuar contribuindo para o INSS e manter direitos previdenciários, precisarão adotar uma nova modalidade de registro empresarial.

No Simples Nacional, a tributação passa a ser calculada conforme a faixa de receita e engloba impostos como:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

No regime de Lucro Presumido, os mesmos tributos são cobrados separadamente, com alíquotas específicas para cada imposto.

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Quais profissões foram excluídas do MEI?

A nova lista do INSS inclui as seguintes ocupações que perderam o direito ao registro como MEI:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

Profissões regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não podiam ser MEI antes da atualização, devido à exigência de registro em conselhos profissionais.

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Como regularizar a situação do MEI?

Para evitar problemas fiscais, os profissionais que perderam o direito ao MEI devem migrar para outra categoria empresarial o quanto antes. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “desenquadramento”

Após isso, é necessário realizar a nova formalização como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme o faturamento e modelo de tributação escolhido.

Quais são os novos valores da contribuição do MEI? 

Para quem ainda está enquadrado como MEI, a contribuição previdenciária foi reajustada em 2025:

  • MEI tradicional: R$ 75,90 por mês (5% do salário mínimo de R$ 1.518);
  • MEI caminhoneiro: R$ 182,16 por mês (12% do piso nacional), podendo chegar a R$ 188,16 conforme o tipo de transporte realizado.

Há também um acréscimo mensal para atividades sujeitas a impostos adicionais:

  • R$ 1 para ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • R$ 5 para ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Os pagamentos devem ser feitos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI (disponível para Android e iOS).

A primeira cobrança com os novos valores vencerá em 20 de fevereiro de 2025.

Calendário de vencimentos das contribuições do MEI em 2025

MêsData de pagamento
Fevereiro20
Março20
Abril22
Maio20
Junho20
Julho21
Agosto20
Setembro22
Outubro20
Novembro20
Dezembro22
Janeiro de 202620

Com essas mudanças, é fundamental que os profissionais afetados busquem orientação contábil para regularizar sua situação e continuar contribuindo para o INSS sem prejuízos. Para mais informações, consulte o site do governo federal.

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